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O único livro que presta sobre o Mensalão


O jornalista Paulo Moreira Leite merece ser lido.

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Alguém viu a máscara no Carnaval?

Três livros sobre o Mensalão chegam às bancas. Dois não merecem ser lidos, o de Merval e o de Villa. O terceiro, sim. O jornalista Paulo Moreira Leite produziu, ao longo do julgamento, excelentes artigos — ainda mais admiráveis por terem sido publicado no solo hostil e árido das Organizações Globo. PML, agora na IstoÉ, tinha um blog na Época nos dias do Mensalão. Seu livro se apoia exatamente em seus textos no blog.

PML fez um livro superior aos outros dois por duas razões: primeiro, pensa melhor que Merval e Villa. Depois, escreve melhor.
O Mensalão é um mau momento na histórica política e jurídica nacional. 

Danton, no tribunal em que foi condenado à guilhotina, disse que se tratava de um “julgamento político”, e portanto com escasso interesse por coisas como provas.

O julgamento do Mensalão teve exatamente este pecado: foi muito mais político que técnico. A rigor, você nem precisaria de tanto tempo de discussões no STF. Cada juiz já parecia desde antes saber exatamente como seria seu voto.

Houve, desde o início, uma intenção de dar ao caso uma dimensão espetacularmente inflada. Lula, de certa forma, provou o próprio veneno. Ele, que tantas vezes usara a expressão “nunca antes na história deste país”, viu-a ser empregada repetidamente pelos juízes, e depois pelos suspeitos de sempre nas colunas de jornais e revistas.
A opinião pública, expressa nas urnas, não concordou com a gravidade que se quis dar ao caso. 

O mais notório exemplo disso foi a vitória de Haddad em São Paulo, tirado do nada por Lula em pleno julgamento. É como se o eleitor tivesse dito o seguinte: “Houve erro no PT no episódio? Sim. Mas não deste jeito. Estão transformando um riacho num oceano. Por quê? Alguma vantagem eles estão extraindo disso.”

Do ponto de vista anedotico, outra prova do pouco caso popular com o julgamento veio no Carnaval: onde, afinal, as máscaras de Joaquim Barbosa que estariam sendo vendidas em grande quantidade?

As pretensões presidenciais de JB faleceram com o fracasso espetacular de sua máscara carnavalesca.
Paradoxalmente, o Brasil aprendeu com o julgamento – e pode se tornar melhor, se corrigir absurdos que ficaram expostos.

Todos soubemos como se chega ao STF, a mais importante corte do Brasil. O ministro Luiz Fux descreveu, à jornalista Mônica Bérgamo, sua louca cavalgada. Foi atrás de Zé Dirceu, na busca de apoio para seu nome, mesmo sabendo que teria que julgá-lo depois.

Como uma criança, rezou e se agoniou enquanto esperava a confirmação de seu nome para uma vaga no STF. E então chorou. “As lágrimas dos fracos secam as minhas”, escreveu Sêneca. Lembrei imediatamente dessa grande frase ao ler sobre o choro de Fux.
Um fraco.
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Os brasileiros souberam também como Joaquim Barbosa chegou ao Supremo: porque Lula queria um ministro negro. Não foi por talento, não foi por notório saber. Foi por uma ação de Lula que pode ter sido demagógica, simplesmente, ou nobre. E foi também porque Barbosa teve a cara suficientemente dura para se apresentar a Frei Betto quando o acaso os reuniu numa loja da Varig em Brasília.

Por tudo isso, o STF é um problema, e não uma solução. Se havia dúvidas sobre a precariedade do judiciário, elas desapareceram. Para o Brasil progredir, o judiciário terá que ser reformado.  Isso ficou patente quando o STF ficou sob os holofotes nestes últimos meses, e eis um benefício para o país. Você pode debelar um incêndio apenas se tiver ciência dele, e o fato é que o Supremo arde.

Em dois dos três livros sobre o Mensalão o leitor será induzido a uma fantasia na qual JB é um gigante. No de PML, você poderá constatar a realidade — não é.

A fala emocionante de Hildegard Angel

Por Hildegard Angel, em seu blog:

Venho, como cidadã, como jornalista, que há mais de 40 anos milita na imprensa de meu país, e como vítima direta do Estado Brasileiro em seu último período de exceção, quando me roubou três familiares, manifestar publicamente minha indignação e sobretudo minha decepção, meu constrangimento, meu desconforto, minha tristeza, perante o lamentável espetáculo que nosso Supremo Tribunal Federal ofereceu ao país e ao mundo, durante o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão, que eu pessoalmente chamo de Mentirão.

Mentirão porque é mentirosa desde sua origem, já que ficou provada ser fantasiosa a acusação do delator Roberto Jefferson de que havia um pagamento mensal de 30 dinheiros, isto é, 30 mil reais, aos parlamentares, para votarem os projetos do governo.

Mentira confirmada por cálculos matemáticos, que demonstraram não haver correlação de datas entre os saques do dinheiro no caixa do Banco Rural com as votações em plenário das reformas da Previdência e Tributária, que aliás tiveram votação maciça dos partidos da oposição. Mentirão, sim!

Isso me envergonhou, me entristeceu profundamente, fazendo-me baixar o olhar a cada vez que via, no monitor de minha TV, aquele espetáculo de capas parecendo medievais que se moviam, não com a pretendida altivez, mas gerando, em mim, em vez de segurança, temor, consternação, inspirando poder sem limite e até certa arrogância de alguns.

Eu, que já presenciara em tribunais de exceção, meu irmão, mesmo morto, ser julgado como se vivo estivesse, fiquei apavorada e decepcionada com meu país. Com este momento, que sei democrático, mas que esperava fosse mais.

Esperava que nossa corte mais alta, composta por esses doutos homens e mulheres de capa, detentores do Supremo poder de julgar, fosse imune à sedução e aos fascínios que a fama midiática inspira.

Que ela fosse à prova de holofotes, aplausos, projeção, mimos e bajulações da super-exposição no noticiário e das capas de revistas de circulação nacional. E que fosse impermeável às pressões externas.

Daí que, interpretação minha, vimos aquele show de deduções, de indícios, de ausências de provas, de contorcionismos jurídicos, jurisprudências pós-modernas, criatividades inéditas nunca dantes aplicadas serem retiradas de sob as capas e utilizadas para as condenações.

Para isso, bastando mudar a preposição. Se ato DE ofício virasse ato DO ofício é porque havia culpa. E o ônus da prova passou a caber a quem era acusado e não a quem acusava. A ponto de juristas e jornalistas de importância inquestionável classificarem o julgamento como de “exceção”.

Não digo eu, porque sou completamente desimportante, sou apenas uma brasileira cheia de cicatrizes não curadas e permanentemente expostas.

Uma brasileira assustada, acuada, mas disposta a vir aqui, não por mim, mas por todos os meus compatriotas, e abrir meu coração.

A grande maioria dos que conheço não pensa como eu. Os que leem minhas colunas sociais não pensam como eu. Os que eu frequento as festas também não pensam, assim como os que frequentam as minhas festas. Mas estes estão bem protegidos.

Importa-me os que não conheço e não me conhecem, o grande Brasil, o que está completamente fragilizado e exposto à manipulação de uma mídia voraz, impiedosa e que só vê seus próprios interesses. Grandes e poderosos. E que para isso não mede limites.

Esta mídia que manipula, oprime, seduz, conduz, coopta, esta não me encanta. E é ela que manda.

Quando assisti ao julgamento da Ação Penal 470, eu, com meu passado de atriz profissional, voltei à dramaturgia e me lembrei de obras-primas, como a peça As feiticeiras de Salém, escrita por Arthur Miller. É uma alegoria ao Macartismo da caça às bruxas, encetada pela direita norte-americana contra o pensamento de esquerda.

A peça se passa no século 17, em Massachusets, e o ponto crucial é a cena do julgamento de uma suposta feiticeira, Tituba, vivida em montagem brasileira, no palco do Teatro Copacabana, magistralmente, por Cléa Simões. Da cena participavam Eva Wilma, Rodolpho Mayer, Oswaldo Loureiro, Milton Gonçalves. Era uma grande pantomima, um julgamento fictício, em que tudo que Tituba dizia era interpretado ao contrário, para condená-la, mesmo sem provas.

Como me lembro da peça Joana D’Arc, de Paul Claudel, no julgamento farsesco da santa católica, que foi para a fogueira em 1431, sem provas e apesar de todo o tempo negar, no processo conduzido pelo bispo de Beauvais, Pierre Cauchon, que saiu do anonimato para o anonimato retornar, deixando na História as digitais do protótipo do homem indigno. E a História costuma se repetir.

No julgamento de meu irmão, Stuart Angel Jones, à revelia, já morto, no Tribunal Militar, houve um momento em que ele foi descrito como de cor parda e medindo um metro e sessenta e poucos. Minha mãe, Zuzu Angel, vestida de luto, com um anjo pendurado no pescoço, aflita, passou um torpedo para o então jovem advogado de defesa, Nilo Batista, assistente do professor Heleno Fragoso, que ali ele representava. O bilhete dizia: “Meu filho era louro, olhos verdes, e tinha mais de um metro e 80 de altura”. Nilo o leu em voz alta, dizendo antes disso: “Vejam, senhores juízes, esta mãe aflita quebra a incomunicabilidade deste júri e me envia estas palavras”.

Eu era muito jovem e mais crédula e romântica do que ainda sou, mas juro que acredito ter visto o juiz militar da Marinha se comover. Não havia provas. Meu irmão foi absolvido. Era uma ditadura sanguinária. Surpreende que, hoje, conquistada a tão ansiada democracia, haja condenações por indícios dos indícios dos indícios ou coisa parecida…

Muito obrigada.

* Discurso proferido durante o "ato pela anulação do julgamento do 'mensalão'", realizado na noite de ontem (30), no auditório da Associação Brasileiro de Imprensa (ABI), no centro do Rio de Janeiro. O evento reuniu mais de 800 pessoas e foi carregado de emoção e coragem.

AGU garante recuperar os R$140 mi desviados

Venho insistindo nessa devolução somente por um motivo. o dinheiro não era público. Cobrar a multa que o STF vai impor é uma obrigação, e o acusado pode e deve recorrer. Mas como recuperar um dinheiro DITO PÚBLICO se todas as provas materiais (vejam o video acima) mostram que esse dinheiro não era público? 
A "grande imprensa" cobrou essa semana da AGU.
Podem ter começado a dar um tiro no pé!
A ver! 
O Broguero

Luiz Orlando Carneiro
A Advocacia-Geral da União distribuiu nota, nesta sexta-feira (14), para contestar que não estaria empenhada na recuperação dos valores desviados dos cofres públicos pelos réus condenados na ação penal do mensalão, estimados em torno do R$ 140 milhões. De acordo com a nota, os advogados públicos não podem se antecipar ao acórdão do Supremo Tribunal Federal, que deverá fixar o quantum do ressarcimento devido pelos réus condenados.

A AGU informa que poderá, então, utilizar procedimentos comuns, como bloqueio, sequestro de bens e penhora, para “evitar o esvaziamento do patrimônio, e garantir que as quantias sejam restituídas à União”.
A nota explica que, no caso da Ação Penal 470, “a orientação específica será dada pela sentença do STF, podendo a AGU, assim, ingressar na Justiça com procedimentos para recuperar os recursos desviados”. Em caso de inadimplência do pagamento de multas criminais, o Artigo 51 do Código Penal prevê que a cobrança judicial se dará por meio da Dívida Ativa da Fazenda Nacional.
Ainda conforme a nota, a sistemática de recuperação de verbas públicas na AGU foi incrementada com a criação do Departamento de Patrimônio e Probidade em 2007, tendo a instituição recuperado, de 2010 a junho deste ano, mais de R$ 870 milhões desviados do erário público.

A expectativa é de que os ministros do STF, na conclusão do julgamento da AP 470, fixem as indenizações a serem pagas pelos condenados pelos crimes contra a administração pública. Mais recentemente, o Supremo condenou o deputado federal Natan Donandon (PMDB-RO) a mais de 11 anos por crime de peculato, mais restituição de R$ 1 milhão à Assembléia Legislativa de Rondônia, da qual era diretor financeiro na época dos fatos pelos quais foi processado e condenado.

Cachoeira solto! Prevaricador quer Dirceu na cadeia! Viva o MP!

Justiça decide manter 

Carlinhos Cachoeira solto

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília Por maioria de 2 votos a 1, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou hoje (3) a liberdade concedida ao contraventor Carlinhos Cachoeira pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, no dia 15 de outubro. Foi analisado recurso contra decisão individual do desembargador.
Tourinho voltou a afirmar hoje que Cachoeira estava sendo prejudicado por excesso de tempo de prisão preventiva - quando ainda não há condenação por culpa dos juízes responsáveis pelos desdobramentos da Operação Monte Carlo na Justiça Federal em Goiás. Já o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a culpa do atraso era da defesa, que ingressava com vários recursos sem necessidade. O ministério solicitou a retomada da prisão preventiva do contraventor.
Segundo Tourinho Neto, o processo atrasou porque os juízes se recusaram a cumprir diligências solicitadas pela defesa relativas a escutas telefônicas, fato que poderia prejudicar o réu. O desembargador entendeu que, caso essas informações tivessem sido prestadas desde o início, a defesa não iria reclamar os direitos a todo o momento. O desembargador Cândido Ribeiro concordou com o colega, abrindo dois votos no placar.
O único voto contrário à concessão do habeas corpus foi da desembargadora Mônica Sifuentes. Ela defendeu que não cabe reclamação por excesso de prazo de prisão preventiva em casos complexos o processo tem 79 réus.
Cachoeira foi preso no dia 29 de fevereiro como resultado da Operação Monte Carlo e só foi solto no dia 20 de novembro, quando caiu a prisão preventiva em relação a outro caso que tramita no Distrito Federal, da Operação Saint-Michel. A Operação Monte Carlo apurou esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste.
O processo que apura corrupção de agentes públicos na Monte Carlo está na fase final em primeira instância e a decisão do juiz Alderico Rocha Santos pode sair a qualquer momento. O outro processo, que apura responsabilidades por contrabando e exploração de máquinas ilegais, também embasado na Monte Carlo, ainda está em fase inicial e tem 17 réus.
Edição: Carolina Pimentel

Relatório da PF subsidiou o indiciamento do Caneta!


A revista Veja emitiu nota considerando "revanchismo" o indiciamento do seu diretor da sucursal de Brasília, Policarpo Júnior, na CPI do Cachoeira. Para tentar desqualificar trabalho do relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), a nota da revista diz que o Ministério Público e a Polícia Federal teriam passado uma espécie de atestado de idoneidade ao jornalista. Nada mais falso. Pelo contrário, a intensidade da relação do jornalista com o contraventor chamou atenção da Polícia Federal. O que não havia era um aprofundamento nesta linha de investigação, dado o volume de coisas e pessoas que haviam para serem investigadas.
Está transcrito com todas as letras na página 4509 do relatório de Odair Cunha, um trecho de um relatório da Polícia Federal de 2011 (antes do início da CPI, portanto) que levanta suspeitas sobre condutas que podem ir além das relações jornalista-fonte. Eis o trecho:

Nesse sentido, a própria Polícia Federal, asseverou em relatório parcial de conclusão das investigações (Ofício n. 68/2011-0PMC/SR/DPF/DF Ref.: Processo
cautelar de Interceptação telefônica n° 13279-78.2011.4.01.3500, em apartado aos autos do Processo 12023-03.2011.4.01.3500 - IPL 08912011-SR/DPF/DF):
“(...)

Exmo. Sr(a) Juiz(a) Federal da te Vara Federal de Goiânia-GO (em mãos) 

O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, por intermédio de seu Delegado de Polícia Federal que subscreve esta peça, vem, no exercício de suas atribuições legais, perante V. Exa., em obediência ao r. despacho de I1s.6435/3436, datado de 02 de agosto de 2011, apresentar RELATÓRIO DE
INTELIGÊNCIA acerca dos ENCONTROS-FORTUITOS envolvendo pessoas que possuem prerrogativa de foro, que foram interlocutores (ou referidos) de investigandos dos autos principais.
....
CARLINHOS CACHOEIRA, além de utilizar parte da imprensa de ANÁPOLIS de forma direta, demonstra, pelos áudios interceptados; conseguir "emplacar" reportagens de seu interesse em outros órgãos da mídia. Destaca-se sua ligação com dois importantes jornalistas, RENATO ALVES, repórter do Jornal
CORREIO BRAZILIENSE, e POLICARPO JÚNIOR, Editor Chefe da Revista VEJA em BRASÍLIA.
Por sua vez, CACHOEIRA utiliza de seu contato com POLICARPO para passar informações que obtém que levam a reportagens na Revista VEJA, que venham a favor de seus interesses políticos. Exemplo disso é a reportagem veiculada na página da Veja que teria sido o "estopim" da queda da cúpula do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.

Os dados iniciais que deram subsídios à investigação da VEJA que resultou na série de reportagens, teriam sido repassados a POLICARPO pessoalmente por CLÁUDIO ABREU, após intermediação feita por CARLINHOS. O interesse de CLÁUDIO ABREU deveu-se ao fato de que a DELTA estaria sendo prejudicada nos possíveis negócios escusos envolvendo o DNIT em obras de engenharia.

Este episódio demonstra que CARLINHOS possui informações e contatos que lhe permitem, mesmo que indiretamente, causar abalos políticos de tamanhas proporções, como o que ocorreu no MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES...

Há mais de 80 páginas no relatório de Odair Cunha descrevendo diálogos e o relacionamento entre o jornalista da Veja e o bicheiro, desde 2004. Se há alguma falha é, nesta parte, não ter incluído como mais um dos motivos para indiciamento, a ameaça da mulher de Cachoeira ao juiz Alderico Rocha Santos, com um dossiê que seria divulgado na revista Veja, através de Policarpo Júnior.

Diante de fartas evidências, não indiciar o jornalista praticamente equivaleria a prevaricar. E o indiciamento não é condenação. É uma recomendação para abertura de inquérito, onde o jornalista, a revista e Cachoeira poderão apresentar suas versões dos fatos, já que a própria revista fez forte lobby para não prestar depoimento na CPI, de forma a apresentar os esclarecimentos necessários.

Dalmo Dallri ensina ao STF!

Jurista Dalmo Dallari explicou que a última palavra é do Parlamento

Jurista afirma que cassação de mandatos pelo STF é inconstitucional

A fase de fixação de penas dos réus condenados durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está levando a uma discussão polêmica nos corredores da Câmara Federal sobre o futuro do mandato dos deputados considerados culpados.
A polêmica surgiu porque em julho, ao protocolar as alegações finais do processo no STF, o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, disse que é “relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” como um dos efeitos da decisão da Suprema Corte.
Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.
O Inciso VI do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de mandato de deputado ou senador, disse que fica sem o mandado o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Três deputados federais, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto ( PR-SP), foram condenados pelo STF, mas ainda aguardam a definição das penas. Na Câmara, a polêmica também envolve o ex-presidente do PT, José Genoíno (SP). Como suplente, o petista deve assumir em janeiro a vaga do deputado Carlinhos Almeida ( PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos. Genoíno já teve a pena fixada em sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a assessoria da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, até hoje a Casa não teve nenhum caso de perda de mandato por motivo de sentença transitada em julgado.
Depois que o Supremo concluir o julgamento e comunicar a decisão à Câmara, o processo que pode levar à cassação desses deputados deve ser longo. Primeiro, o presidente da Casa, deputado Marco Maia ( PT-RS), pode pedir que o corregedor se pronuncie sobre o assunto. A corregedoria, então, ouve a defesa dos deputados condenados e leva o caso para análise dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, que decidem se oferecem representação para perda de mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se na CCJ os deputados decidirem pela abertura de processo de cassação, a palavra final é do plenário. “Nada impede também que, depois de terminado o julgamento, qualquer partido político entre com pedido de cassação de mandato junto à Mesa Diretora”, explicou o chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, Fábio Ramos.
Questionado sobre uma possível cassação dos colegas condenados, o presidente da Câmara, Marco Maia, já disse que não existe a possibilidade de o STF interferir nesse assunto. Maia tem dito também que quer esperar a conclusão do julgamento “até para ver se haverá equilíbrio entre as penas”, mas em todas as vezes que falou do assunto adiantou que vai cumprir integralmente a Constituição.
- A lei é muito clara, eles [os ministros do Supremo] mandam para cá e quem vai decidir se cassa ou não é o conjunto de deputados. O PT vai defender esses deputados aqui, não há dúvida em relação à defesa do mandato desses companheiros – garantiu o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP).
A incerteza sobre o futuro dos deputados condenados incomoda o PSOL. “Para nós, é um constrangimento muito grande ver deputados condenados exercendo o mandato”, disse o líder do partido na Câmara, deputado Ivan Valente (SP). Mesmo reconhecendo que não há disposição entre a maioria dos líderes partidários para votar a proposta de emenda constitucional que acaba com o voto secreto em casos de cassação de mandato, Valente diz que a prioridade do partido é acelerar essa discussão no plenário. “Sem o voto aberto, vamos continuar tendo casos desse tipo”, disse.
O líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL) disse à Agência Brasil que o partido ainda não conversou sobre a situação do deputado Pedro Henry. Ele destacou o fato de o colega não ter renunciado e ter sido eleito para mais dois mandatos depois das denúncias. “De qualquer forma, esse é um assunto que extrapola os partidos e cabe à Mesa Diretora da Casa, mas nem a pena foi definida pelo Supremo. Vamos esperar, acrescentou.
Do Correio do Brasil

E agora Joaquim?

A encruzilhada de um juiz


Joaquim Barbosa assumiu a presidência de uma Suprema Corte manchada pela nódoa de um julgamento político conduzido contra lideranças importantes da esquerda brasileira.

Monocraticamente, como avocou e demonstrou inúmeras vezes, mas sempre com o apoio indutor da mídia conservadora, e de seu jogral togado - à exceção corajosa do ministro Ricardo Lewandowski, Barbosa fez o trabalho como e quando mais desfrutável ele se apresentava aos interesses historicamente retrógrados da sociedade brasileira - os mesmos cuja tradição egressa da casa-grande deixaram cicatrizes fundas no meio de origem do primeiro ministro negro do Supremo.
Não será a primeira vez que diferenças históricas se dissolvem no liquidificador da vida.
Eficiente no uso do relho, Barbosa posicionou o calendário dos julgamentos para os holofotes da boca de urna no pleito municipal de 2012. 

Fez pas de deux  de gosto duvidoso com a protuberância ideológica indisfarçável do procurador geral, Roberto Gurgel - aquele cuja isenção exortou o eleitorado a punir nas urnas o partido dos réus.

Num ambiente de aplauso cego e sôfrego, valia tudo: bastava estalar o chicote contra o PT, cutucar Lula com o cabo e humilhar a esquerda esfregando-lhe o relho irrecorrível no rosto. Pronto. Era correr para o abraço dos jornais do dia seguinte ou antes até, na mesma noite, no telejornal de conhecidas tradições democráticas.

Provas foram elididas; conceitos estuprados ao abrigo tolerante dos doutos rábulas das redações --o famoso 'domínio do fato'; circunstâncias atropeladas; personagens egressos do governo FHC, acobertados em processos paralelos, mantidos sob sigilo inquebrantável, por determinação monocrática de Barbosa (leia:'Policarpo & Gurgel: ruídos na sinfonia dos contentes'); tudo para preservar a coerência formal do enredo, há sete anos preconcebido.

O anabolizante midiático teve que ser usado e abusado na sustentação da audiência de uma superprodução de final sabido, avessa à presunção da inocência e hostil à razão argumentativa --como experimentou na pele, inúmeras vezes, o juiz revisor.

Consumada a meta, o conservadorismo e seu monocrático camafeu de toga, ora espetado no supremo cargo da Suprema Corte, deparam-se com a vertiginosa perspectiva de uma encruzilhada histórica.

Ela pode esfarelar a pose justiceira dos torquemadas das redações  e macular a toga suprema com a nódoa do cinismo autodepreciativo.

Arriadas as bandeiras da festa condenatória, esgotadas as genuflexões da posse solene desta 5ª feira, o espelho da história perguntará nesta noite e a cada manhã ao juiz da suprema instância: -- E agora Joaquim?

O mesmo relho, o mesmo 'domínio do fato', o mesmo atropelo da inocência presumida, a mesma pressa  condenatória orientarão o julgamento da Ação Penal 536  - vulgo 'mensalão mineiro'?(tucano NB)

Coube a Genoíno, já condenado - e também ao presidente nacional do PT, Rui Falcão - fixar aquela que deve ser a posição de princípio da opinião democrática e progressista diante da encruzilhada de Barbosa: 'Não quero para os tucanos o julgamento injusto imposto ao PT', fixou sem hesitação o ex-guerrilheiro do Araguaia, no que é subscrito por Carta Maior.

Mas a Joaquim fica difícil abrigar o mesmo valor sob a mais suprema das togas. Sua disjuntiva é outra.

Se dispensar ao chamado mensalão do PSDB o mesmo tratamento sem pejo imposto ao PT na Ação 470, sentirá o relho que empunhou voltar-se contra a própria reputação nas manchetes do dia seguinte.

Tampouco terá o eco obsequioso de seus pares na repetição da façanha - e dificilmente a afinação digna dos castrati no endosso sibilino do procurador -geral.

Ao revés, no entanto, se optar pela indulgência desavergonhada na condução da Ação Penal 536, ficará nu com a sua toga suprema durante longos dois anos, sob a derrisão da sociedade, o escárnio do judiciário, o desprezo da história - e o olhar devastador do espelho a cada noite e a cada dia, a martelar: 'E agora, Joaquim?'
Saul Leblon - do Carta Maior

Não só eu tenho medo!

 



Enio Squeff

Estamos com medo; 

e não porque somos culpados

É assustador que, numa suposta democracia, tremamos aos olhares furibundos e aos sorrisos sardônicos de certos brasileiros, que ocupam as cadeiras de ministros no Supremo Tribunal Federal. Eles são senhores absolutos do Brasil: há que temê-los, naturalmente.

  
Samuel Weiner gostava de contar sobre sua experiência no Julgamento de Nuremberg, aquele que levou a um tribunal internacional os maiores criminosos do Terceiro Reich. Como brasileiro, representante da imprensa de um dos países vitorioso da Segunda Guerra, Weiner tinha o direito de ficar fisicamente mais próximo de alguns dos acusados. Os réus estavam encerrados em cubículos de vidro, a prova de balas e, com um pequeno binóculo, Weiner, por pura curiosidade, observava um a um os acusados, até chegar a Hermann Goering, criador da Gestapo, um dos maiores criminosos da história, co-responsável pelos campos de concentração nazistas. Aí Weiner parou. Confessava que baixou o binóculo rapidamente; sentiu medo. O homem que o encarou de dentro da cabine de vidro "tinha olhos de tigre" (sic). Conforme Weiner, o interior de Goering revelou-se em seus olhos, na inteireza de sua crueldade inconcebível.

É um depoimento revelador, não só sobre réus eventuais. No julgamento sobre o Mensalão, por exemplo, não é aos réus que nos vem sendo dado mirar, mas os juízes. Não existem comparações possíveis. A palavra medo, porém, não parece muito distante do sentimento de qualquer brasileiro com um mínimo de consciência. Há quem fale - sabe-se lá se, paranoicamente ou não- em ambiente de golpe nas decisões que estão sendo tomadas.

Não parece uma questão estranha à justiça ou ao poder. Aos fatos dão-se as dimensões que eles podem não ter. Parece mais que tolice que a ação 470 seja considerada "o maio escândalo da história do Brasil". Soa como absurdo tal consideração, principalmente num país, como o nosso, em que em quatro anos foram vendidas estatais sem qualquer transparência para os bilhões que lhes foram ou não, devidamente dados. Basta, no entanto, que o poder julgue fatos maiores do que são, e os envolvidos serão, então, maiusculamente julgados.

Foi o que fez o Marquês de Pombal no século XVIII, em Portugal. Ao atentado contra Dom José I - do qual o monarca sobreviveu com não mais que alguns arranhões-- o então primeiro ministro luso, fez um escarcéu. Imediatamente, alguns de seus principais inimigos na aristocracia portuguesa seriam arrolados como responsáveis pelo crime de lesa-majestade. O Marquês, diga-se, não se limitou a torturar e a matar uma família inteira, do qual nunca se provou qualquer culpa. Logo, seus juízes saíram à cata de culpados onde quer que algum tugido ou mugido se fizesse ouvir. Em poucos anos, até a queda do Ministro, os inimigos, falsos ou verdadeiros, os criminosos ou não, eram todos enclausurados, mortos, cruelmente torturados, ou obrigados a se exilar: tudo, porem, na mais perfeita ordem legal - que disso o marquês não descurava nunca. Uma vez que eram proibidos os contraditórios, valiam as interpretações jurídicas do momento: se não havia provas, impunham-se as evidências.

À época, não se excluíam as torturas para os processos legais. Eram suficientes, portanto, as confissões dos réus. Depois de algumas sessões de tortura, muito dificilmente alguém não admitia que não tivesse participado fosse do que fosse - não só das conspirações dos Jesuítas - cuja a ordem o Marquês logrou que o Papa extinguisse ( o ouro do Brasil operava milagres na Santa Sé, pelo menos naqueles tempos), mas de que tinha ligações com todos os crimes do mundo - não excluídos os maiores absurdos, fosse da morte de Cristo. Ou do pecado original. Era só os juízes do Marquês quererem - pronto, lá estava o réu quanto menos, na prisão ou no exílio.

Parte da mídia brasileira apoiou o golpe da Suprema Corte de Honduras; e, quando houve o impeachment de Fernando Lugo, ela foi coerentemente a favor do congresso paraguaio. Já que os militares não são mais massa de manobra, como foram nos anos 70 em toda a América Latina, impõe-se, agora, qualquer legalização, seja pelos congressos, sejam pelas pelos poderes judiciários de alguns países. Os golpes não podem parecer que tais: têm de ostentar o selo da legalidade.

A questão maior, por isso, parece ser sobretudo o medo.

Qualquer pessoa de bom senso que passou pela ditadura militar, deve ter em alta conta o cenho carregado e enraivecido do ministro Joaquim Barbosa: ele já deixou claro, no grande evento televisivo em que se transformou o julgamento da ação 470, que não lhe agradam, nenhum pouco, qualquer balbucio de contraditórios a suas teses. Assim também em relação ao sorriso melífluo do ministro Marco Aurélio Mello ; há vários partidos no chamado caso do mensalão. Só lhe ocorre mencionar o PT. Fica-se na dúvida: não será temerário criticá-lo por considerar um escroque, como Roberto Jefferson, um digno "servidor da pátria" como ele declarou?

Restam muitas dúvidas, todas certamente temerárias.

De fato, qual o próximo capítulo televisivo, a merecer capas das revistas e jornalões que querem ver o ex-presidente Lula varrido da história? O exemplo do excelso Marquês de Pombal talvez seja um exagero - mas não deveria ser custoso ou mera paranóia ao ex e à atual presidenta porem-se em alerta. A ser verdade verdadeira, que provas não são necessárias para condenar alguém, dispensem-se inclusive as torturas. Haverá sempre evidências de que todos sejamos criminosos, incluindo-se aí não só os hoje e agora valorosos José Dirceu o José Genoíno. Eles não precisam mostrar sua santidade, por favor (já que o ônus da sua inocência deve-se a eles, apenas a eles). Basta, para nós, que não sejam culpados. E seremos, de novo, aquele pobre país que precisa de heróis

Sim, os brasileiros voltamos a ter medo. Como os juristas parecem se propor a guardar um silêncio mais que obsequioso (ou a palavra seria outra?) - aos espantados e inconformados com as sentenças que vão sendo atiradas a torto e a direito - sem que o país possa fazer nada (a começar pela decidida aprovação da grande imprensa), resta constatar, realmente, um "cheiro" de 64 no ar.

A propósito, será certamente apenas um desejo que a emocionante carta da filha de José Genoíno venha a comover alguns juízes do STF. Estamos vivendo aqueles inesquecíveis momentos em que a Justiça comete injustiças. Não é de se desprezarem os sinais

Aliás, pode parecer apenas fortuito que Samuel Weiner sentisse medo do o olhar de um autêntico assassino genocida, como foi Hermann Goering. Mas parece bem mais que assustador que, numa suposta democracia, tremamos aos olhares furibundos e aos sorrisos sardônicos de certos brasileiros, que ocupam as cadeiras de ministros no Supremo Tribunal Federal. Eles são senhores absolutos do Brasil: há que temê-los, naturalmente.

Enio Squeff é artista plástico e jornalista.

Relator desmente o PIG! Não vai abrir sigilo coisa nenhuma!

Contrariando oque publicou PIG em vários de seus jornalões, Dom Joaquim Barbosa I - O Possesso - negou pedido de quebra de sigilo para um processo ao qual ele determinou "Segredo de justiça". A semana inteira o PIG noticiou que D. Joaquim ia fazer e acontecer com o sigilo dos processos.  Balela!
A não ser que seja "daqui para frente e não tenha validade para: pobre, preto, puta e....petista! 
Veja o que publicou o Carta Maior.
 
Brasília - O relator da ação penal 470, Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido da defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, para ter acesso ao processo que tramita em 1ª instância, sob sigilo, para apurar a responsabilidade de outros três diretores do banco pela liberação de recursos do Fundo Visanet. De acordo com o advogado Marthius Sávio Lobato, que representa Pizzolato, a decisão viola o devido processo legal ao negar o amplo direito de defesa ao seu cliente.

Em questão de ordem apresentada na sessão do julgamento desta quarta (21), Lobato questionou o ministro sobre sua decisão a respeito da petição, apresentada em 31/10, mas, segundo ele, ainda sem resposta. Em tom áspero, Barbosa disse que já havia indeferido o pedido “monocraticamente” desde o dia anterior e insinuou que o advogado já deveria ter conhecimento da decisão.

“Esta suposta questão de ordem foi colocada a mim como relator. Eu despachei ontem. Indeferi, porque ele [Henrique Pizzolato] não responde perante o juiz de primeiro grau pelos fatos aqui expostos. E os outros diretores não foram acusados aqui na ação penal 470. Eu já resolvi a questão monocraticamente e o senhor advogado já deve ter conhecimento da minha decisão”, respondeu.

Lobato tentou argumentar que o andamento da ação que corre na 1ª instância tem repercussão direta para a defesa de Pizzolato, que se baseia justamente no fato que, no Banco do Brasil, as decisões são colegiadas e, portanto, seu cliente não poderia ter sido responsabilizado, sozinho, pela liberação dos recursos do Visanet, como acusou o Ministério Público e a maioria dos ministros acatou.

Segundo o advogado, é difícil compreender porque Pizzolato, que apenas manifesta um “dê acordo” nas liberações de recursos, foi denunciado na ação penal 470 e os demais diretores só passaram a ser investigados posteriormente. Para ele, o reconhecimento de que a decisão é colegiada demonstra que se tratava de procedimento comum do banco, e não decisão isolada de uma pessoa.

Barbosa, entretanto, cortou a questão de ordem da defesa e prosseguiu com o julgamento. Mais tarde, em conversa reservada com os jornalistas, ironizou a atuação do advogado. “Agora, depois do julgamento é que ele vem questionar isso? Por que não questionou antes?”. Lobato, entretanto, alega, na própria petição indeferida, que só tomou ciência da existência do processo após matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no mesmo dia 31/10 em que ingressou com o pedido.

Pena determinada

Após a questão de ordem, Barbosa passou a dosimetria das penas de Pizzolato. Propôs 3 anos e 9 meses, mais 200 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, votou por 2 anos e 6 meses, mais 21 dias multa. Para os crimes de peculato, o relator votou por 5 anos e 10 meses, mais 220 dias-multa. O revisor, por 3 anos, 1 meses e 10 dias, mais 12 dias-multa. Barbosa saiu vencedor nos dois casos.

Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, que o revisor não votava por ter absolvido Pizzolato, Barbosa fixou 3 anos de prisão, mais 110 dias-multa. Com isso, a pena final de Pizzolato ficou em 12 anos e 7 meses, mais 530 dias-multa, o que o obriga a cumpri-la em regime fechado, caso não ocorra nenhuma mudança até a conclusão do julgamento.


A defesa do ex-diretor vai recorrer.

“Fui perseguido por não assassinar José Dirceu”

Herwin de Barros, ex-policial e agente da CIA que prendeu o então líder estudantil num Congresso da UNE, revela que irá processar o Estado brasileiro. Diz que foi perseguido por não executar seu preso mais “perigoso”

Claudio Julio Tognolli, Brasil 247
Herwin de Barros, o homem que prendeu Zé Dirceu no Congresso da UNE, fazendo uso de um ancinho, vai processar o estado brasileiro. Quer ser ressarcido. Quer aposentadoria de agente especial da Polícia Civil de São Paulo. Por quê? “Porque eu tinha ordens emanadas da CIA, a central de inteligência dos EUA, para assassinar Zé Dirceu. Não cumpri isso. E fui execrado. Em abril de 1984 mudaram até o regimento interno da polícia de São Paulo para que eu pudesse ser afastado. Tudo porque me neguei a assassinar friamente Zé Dirceu”, confessou Erwin ao Brasil 247.
dirceu ditadura morte prisão
Fotos sem data do Arquivo Nacional mostram José Dirceu (dir.) na época da ditadura. Dirceu começou sua atuação política como líder estudantil e foi preso durante a ditadura militar (1964-1985), em 1968. Em 1969, era um dos 15 presos políticos que foram trocados pelo embaixador americano Charles Burke Elbrick
A este repórter Herwin de Barros contou a história da encomenda da morte de Zé Dirceu, pela primeira vez, em agosto de 1998. Eu e Marcelo Rubens Paiva fazíamos então uma capa do finado caderno Mais!, da Folha de S. Paulo, intitulado “A Companhia Secreta”. Eram documentos, obtidos por Paiva, e trazidos à luz pública pela barzilianista Marta Huggins, mostrando a participação da CIA no movimento militar de 1964. Erwin resolveu contar tudo, pela primeira vez em sua vida. Desde então, seguiram-se capas e capas de revistas sobre sua vida. Agora dr. Erwin quer desabafar mais.
(assista aqui na TV Brogueiro " O Dia que durou 21 anos")
“Minha vida toda fui perseguido por agentes de segurança, que queriam saber de que lado eu afinal estava. Ninguém acreditava que eu não estava de lado nenhum. Em 1975 o SNI plantou duas mulheres lindíssimas em cima de mim, uma negra e uma loira. Deram em cima de mim para simplesmente saber qual era a minha ligação com as esquersdas”, revela Erwin.
Corria o ano de 1985. Um vetusto e poderoso delegado de polícia civil de São Paulo impede a entrada do advogado de Herwin na sala, para defender seu cliente. O advogado, fugindo do estrépito de rabugices do delegado, retira-se e bate a porta. Lá dentro, o delegado dispara a Herrwin, varado de ódio: “Agora você vai ver o que é bom, ninguém mandou ter ficado ao lado dos terroristas”. Mas: como um homem nada fácil, que é Herwin, amante das navalhas e armas brancas, agente do Dops, treinado pela CIA, a Central de Inteligência dos EUA, poderia ser acusado de tamanha postura?
Paguei muito caro o preço por não ter torturado, espancado, ou levado armas automáticas para prender Zé Dirceu no Congresso da UNE de outubro de 1968”, confessa o hoje advogado Herwin de Barros.
Herwin é hoje consultor de estrelas do direito paulista como Paulo Sérgio Leite Fernandes, Ivo Galli, Orlando Maluf Haddad e Otávio Augusto Rossi Vieira. Tem duas filhas devotadas ao marketing. Herwin foi pai de santo por 30 anos. Ora é devoto da Igreja Renascer. Carrega os epítetos que lhe impuseram na polícia: chamam-no, ainda, pelos nomes dos tempos jubilosos de 40 anos atrás, Brucutu ou Peito de Aço.
Seu pai, o pernambucano Eufrásio Barros de Oliveira, estrela da polícia paulista, mas que foi amigo do cangaceiro Lampião em pessoa, fez de Herwin um atleta. Nadava, boxeava, fazia halterofilismo, jogava volley profissionalmente. Mas a passagem mais deleitável da biografia de Herwin de Barros continua sendo a do homem que abjurou da fé nas armas para prender José Dirceu –usando apenas um ancinho enferrujado e um pedaço de pau de 70 centímetros. Tudo isso em pleno XXX Congresso Nacional da UNE, em Ibiúna, interior de São Paulo, quando quase mil estudantes começaram a ver o sol nascer quadrado.
Herwin de Barros tem a voz rouquenha, de trovão. Ama as vulgatas de psiquiatria. Já foi um apaixonado pelas armas brancas, facas, navalhas, adagas, paus. Gosta de indicar como imobilizava bandidos empregando apenas uma navalha. “Ela vai na sua jugular, não dá tempo de você reagir”, demonstra. Seus relatos não são desinfetados de emoções: Herwin emana cenas de 40 anos atrás, sempre se mexendo, gesticulando, alterando o registro da voz. Tudo construído para chegar aos estrépitos da sua maior ventura. “Eu tinha ordens expressas de interrogar radicalmente, interrogar fisicamente, Zé Dirceu e os líderes do Congresso, o Ribas e o Travassos. Era uma ordem manifestamente ilegal: eu deveria cumpri-la para robustecer o flagrante, arrancar na porrada confissões do Zé Dirceu para poder enquadrar eles na Lei de Segurança Nacional. Mas não fiz isso. E por isso fui perseguido, muito, dentro da polícia. Se fizesse o que eles mandavam, as seqüelas que deixaria neles não os fariam sobreviver por muito tempo”.
Os percalços dos estudantes seriam de uma devastação de tragédia. Afinal Herwin de Barros foi criado, como refere, “combatendo os piores bichos da bandidagem”, nas delegacias mais caóticas da São Paulo dos anos 60. E Herwin nesse momento do relato é seqüestrado, quase psiquicamente, pelo resgate de um diálogo que teve com Zé Dirceu já preso em Ibiúna. “Ele deu aquele riso que chamo de um meio esgar irônico. Ele me perguntou se, como condutor do flagrante, eu não iria usar arma contra eles. Eu disse que não. Ele me respondeu que não acreditava em mim. Então eu disse “Zé Dirceu, a primeira coisa que vem na certidão de uma pessoa é se é homem, não se é macho. Eu sou homem, e de palavra”.
Chegados em São Paulo, numa perua Willis, no Departamento de Ordem Política e Social, no largo General Osório, centro de São Paulo, Herwin de Barros entregou José Dirceu às autoridades. Manhosamente, inventou que ia se lavar da lama. Pulou a janela do Dops e foi para casa, fazendo atalho pela ferrovia. Só voltou ao trabalho três dias depois. “Só eu sei como fui repreendido por ter sumido. Mas não tinha como usar armas contra estudantes. Eles não eram terroristas que assaltavam bancos. Eram baderneiros”, explica Herwin.
Ele guarda daquela época um tributo impresso do qual se orgulha: o diploma de segurança de dignitários, assinado pelo general Adélio Barbosa de Lemos, então secretário da segurança pública de São Paulo. A data da chancela lustrosa do general é evocativa dos anos de chumbo. “Ele assinou o diploma em 14 de março de 1964, pouco antes da Revolução de 64, a qual já sabíamos que ia acontecer”. Em verdade os vocábulos “segurança de dignitários” eram eufemismos: o diploma era a notificação notarial de que Herwin de Barros tinha feito, com 40 homens escolhidos a dedo, um curso ministrado em São Paulo pela CIA, a Central de Inteligência dos EUA. “Quem deu o curso foi um septuagenário, de cabelos brancos, norte-americano, chamado Peter Costello. Era da CIA e formado na Escola das Américas”, explica.
Herwin de Barros sempre gostava de conversar com presos. Um senhor sessentão, chamado Aladino Félix, que se auto-intitulava “Sábado de Nótus” estava preso do Deops. Sem ser filiado a nenhuma facção, era acusado de terrorismo. “Ele era autoridade em Extra-Terrestres. Eu descia lá para falarmos de naves espaciais e essas coisas”. A paixão por conversar com quem prendeu não se esgotou em Herwin, jamais. Em 1998, num aeroporto de São Paulo, cercou o então deputado federal José Dirceu. Disparou uma exortação: “Se não me reconheceres contemporaneamente retirar-me hei, pois atitude de homem não se esquece”. Zé Dirceu não o reconheceu. “Então eu perguntei se não servia um ancinho pra ajudar ali”, caçoa Herwin. Dirceu convidou-o para um almoço em Brasília que jamais ocorreu. E sobre o Zé Dirceu de hoje? Herwin diz: “eu gosto dele, mas não afianço nada por ele”.
Caminhando para os 70 anos, Herwin de Barros ainda guarda uma cena pendente. Que jamais saberá a resposta a explicá-la. “Eu havia prendido Zé Dirceu. Comecei a ser seguido. Um dia entro no meu carro e vejo um envelope branco no banco. Abro. E leio “se você estiver do nosso lado, queime este envelope agora. Se não, apenas o guarde e depois se livre dele”. Era sinal inequívoco que Herwin estava sendo observado. Mas por quem? Bandidos ou mocinhos de então? “Até hoje eu não sei”, gargalha Herwin de Barros. Com toda essa vida incandescente, com tantos episódios abismais, Herwin confessa jamais ter temido a morte. “Quem não morre não vê Deus”.

Mensalão pode por STF no banco dos réus



Cesar Fonseca

O idealismo predominou sobre o materialismo no julgamento do mensalão pelo STF, porque, simples, partiu-se da idéia para se chegar à matéria,  sendo que, no caso, a matéria significou, tão somente, uma incerta teoria que se apartou da prática
Se o Judiciário estaria realmente criminalizando a política, por que o Legislativo não politizaria tal criminalização praticada pelo Judiciário?
A esquerda petista está inconformada com o critério adotado pelos juízes do Supremo Tribunal Federal de lançar mão da denominada Teoria do Domínio do Fato para condenar os principais líderes do PT na Era Lula, especialmente, José Dirceu e José Genoínio.

A Teoria do Domínio do Fato foi erguida como deusa da justiça.
Por ser aquele que coordenava todas as ações políticas no primeiro mandato do Governo Lula, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão sob acusação de formação de quadrilha, porque, na posição que ocupava, tinha o domínio do fato, para articular e comandar o mensalão, na tarefa de garantir maioria para governar, no Congresso, mediante compra de votos e consciências.
Em vez de ele ser o elo forte da cadeia, acabou sendo o fraco, invertendo a verdade divulgada em sentido contrário, desde sempre.

Começou-se pelo lado econômico da coisa para se chegar ao político. Chegou-se, assim, inversamente, à determinação de que a política manda no dinheiro e não o contrário, ou ambos se juntam quando as conveniências recíprocas os aproximam?
Por controlar, enquanto todo poderoso ministro da Casa Civil, as articulações políticas, cujo objetivo é o de sustentar governabilidade, Dirceu controlaria, também, a distribuição do dinheiro da corrupção eleitoral.

Como cabeça, teria o poder de mandar e desmandar, sendo consultado por todos, enquanto dava conhecimento de tudo para o seu superior hierárquico, então, o titular do Planalto.
Todas as montagens da peça acusatória visaram a construção de um enredo com o começo e o fim se dando a partir da ordem vinda de cima, de Dirceu, responsável maior pelo desenrolar de todo o processo no qual mergulharam os mensaleiros.
Foi, praticamente, um mecanicismo jurídico, muito parecido com o raciocínio lógico, com a matemática, que, no entanto, como diz Hegel, é uma ciência que se constroi no exterior da realidade, não podendo, portanto, determiná-la.

Teria sido isso, o mecanicismo matemático servido de modelo para montagem do mecanicismo jurídico joaquimbarbosiano, de modo a articular dialética construída de fora para dentro do real concreto em movimento, de maneira irrefutável?
A montagem da peça foi – está sendo – tão perfeita que alcançou unanimidade sintomática no conjunto do colegiado de juízes da suprema corte de justiça brasileira.
Mas, não seria a unimidade, como disse Nelson Rodrigues, uma manifestação da burrice?

Onde estaria a burrice?
Pelo que os advogados apontam, ela emergeria quase que comicamente, pelo tamanho de sugestiva ingenuidade, com a constatação da inexistência daquilo que o juiz mais preza, mas que foi por ele, totalmente, desprezada: a prova do crime.
O domínio do fato, disseram os juízes, foi exercido por Dirceu a partir de sua posição privilegiada, no comando do governo, razão pela qual, logicamente, se conclui que ele sabia de tudo e, não só, mandava, também, em tudo.
Se era assim, por que maiores provas?

O pressuposto nesse sentido bastou para que os notáveis do direito do STF descartassem a exigência de documento de ofício para justicar o domínio do fato, simplesmente, porque o fato já estava dominado pelo ex-ministro da Casa Civil, tornando-o culpado, mesmo sem provas.
As provas, pelo que se pode perceber, foram as próprias articulações políticas, coisa do político, que, tendo confundidas suas ações, pelos juizes, como provas de prática de corrupção política, torna-se condenado pela prática da política.

Surreal.
Assim, se articulação política se torna prática de corrupção, pelo exercício do domínio do fato, mesmo sem provas, configurando, consequentemente, criminalização da política, do mesmo modo o julgamento jurídico pode se corromper, se o pressuposto de sua própria existência – as provas materiais -  não for levado em conta no ato de julgar.
Ou seja, o político, criminalizado pela prática da articulação, tida por endêmica produção de corrupção, sob  presidencialismo de coalizão,  pode, do mesmo modo, criminalizar o julgamento jurídico desprovido de provas.

Muita água vai rolar por debaixo da ponte.
Não seria conveniente que essa discussão se desse no Congresso, em amplo debate popular, se tudo desemboca na política?
Se, por um lado, tende a ocorrer a criminalização da política, caso entendida a prática da articulação política como corrupção, não poderia, por outro, haver criminalização da prática jurídica, se se desconsidera o alicerce – a prova do crime – que dá vida à própria justiça, para embasar a sentença judicial?