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Na quarta-feira, dia 20, justiça decidirá se o site de humor Falha de S.Paulo continuará censurado

by bloglimpinhoecheiroso
Falha_de_SP_Otavinho
O logotipo proibido e Otavinho Vader, uma de nossas fotomontagens originais.
Lino Bocchini, via Desculpe a nossa falha
O disputa jurídica Folha × Falha vai ser julgada em 2ª instância na quarta-feira, dia 20, pela 5ª turma de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Você pode se perguntar: “Ótimo, sorte pra vocês. Mas o que essa briga da Folha com a Falha tem a ver comigo?”. Tudo. É fácil entender, por gentileza perca mais dois minutos e leia esse texto até o final. Segundo o próprio juiz de 1ª instância, Gustavo Coube de Carvalho, trata-se de um caso sem precedentes no Brasil. Nunca antes um grande veículo conseguiu tirar do ar judicialmente um site ou blog que o criticasse. Na ausência de jurisprudência em solo nacional, o magistrado chegou a citar casos dos EUA, onde, aliás, paródias assim são permitidas.

A alegação central da empresa da família Frias é a de que a Falha fazia “uso indevido da marca”, e que o logotipo e o nome registrado eram parecidos demais com os originais. Acontece que para toda blogosfera nacional, para a organização Repórteres sem Fronteiras, pro relator da ONU para a liberdade de expressão, para o Financial Times e outros veículos internacionais de peso, pro Marcelo Tas, para deputados federais de dez partidos, pro Gilberto Gil e até para Julian Assange, paródias e críticas como as feitas pela Falha não são motivo para censurar ninguém.

Há quase 100 anos, Barão de Itararé satirizou o jornal A Manhã criando a A Manha. De lá pra cá, dezenas de outros casos, no Brasil e no exterior, foram na mesma linha – lembra da Bundas de Zirado, que parodiava a Caras? E, desde os tempos do Barão de Itararé, ninguém censurou ninguém. Mas aí vieram os barões de Limeira.

Estamos fora do ar a pedido do jornal desde outubro de 2010, com uma ameaça de multa diária de R$1 mil caso voltemos. O juiz que concedeu a liminar foi até “bonzinho”: o pedido original da Folha era de uma multa de R$10 mil por dia se continuássemos no ar com nossas críticas. Esse site, o Desculpe a Nossa Falha, não contém nada do que estava no site original. 

Em 1ª instância, o final da censura foi negado, e agora vamos ao segundo round. A decisão final abrirá uma jurisprudência, ou seja: em casos semelhantes no futuro, os juízes devem basear sua decisão em um caso anterior semelhante já julgado em definitivo. O que for decidido na batalha Folha × Falha vai balizar decisões futuras. E é aí que mora o perigo.
Angeli_WikiLeaks
Precedente perigoso: essa charge do Angeli, publicada na Folha poucos dias após sairmos do ar, poderia ser censurada pelo McDonald’s, utilizando-se dos mesmíssimos argumentos que o jornal usou contra nós.

O embate central é entre a versão da Folha, que pratica censura travestida de proteção à marca versus a versão da fAlha, que evoca a liberdade de expressão. Em caso de vitória do jornal, o precedente que se abre é tão grave que joga contra a própria empresa, que poderá ser processada e condenada em publicação de algumas charges ou colunas do Zé Simão, por exemplo. 

A própria advogada Taís Gasparian, que assina o processo de 88 páginas contra nós (irmãos Mário e Lino Bocchini), em 2009, fez outra avaliação. Ao defender José Simão contra um processo que tentava censurá-lo, escreveu: “Tratar o humor como ilícito, no fim das contas, é a mesma coisa que censura.” Assinamos embaixo.

Defesa pública da censura

O julgamento da quarta-feira, dia 20, será interessante. Começará às 9 horas e haverá sustentação oral dos advogados de cada parte. Será a primeira vez, desde o começo do processo, que algum representante da Folha vai falar, defendendo a censura publicamente. Qualquer um pode assistir, é só estar na 5ª turma do TJ/SP às 9 horas. A presença da imprensa também é permitida, naturalmente. E, a exemplo do julgamento do chamado “mensalão”, seria muito interessante uma transmissão ao vivo, mas, para isso, algum veículo de imprensa tem que solicitar ao TJ, e o mesmo deve autorizar.

Por fim, um pedido singelo: por favor ajude-nos a divulgar o caso. Reproduza esse texto em seu blog, Facebook e Twitter. Ou então escreva sobre o tema com suas próprias palavras. Se animar, de repente, vá acompanhar o julgamento ao vivo.

Por motivos óbvios, a imprensa convencional irá ignorar o caso. Daí nosso apelo. Obrigado.

 

SERVIÇO

Sessão de julgamento da Folha × Falha
Data: 20 de fevereiro, quarta-feira
Horário: 9 horas
Local: Palácio da Justiça de São Paulo
Endereço: Rua Boa Vista, 20, 5º andar, sala 511
Lado esquerdo das escadarias da Estação Sé do Metrô

Sobre Dom Helder Câmara e censura!

Dom Hélder Câmara

"Ninguém é tão pobre que não possa dar, nem tão rico que não possa receber! (NB)

Fui a Brasília receber a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara mas não é sobre o recebimento da homenagem que desejo falar.
Tivesse sido agraciado com uma comenda conferida pelo Senado, este fato por si só me alegraria pois o Senado é uma casa republicana.
A essa primeira alegria teria de acrescer o regozijo de receber o prêmio ao lado de Dom José Maria Pires, Dom Paulo Evaristo Arns, procurador da República Felício Pontes Júnior e líder camponês Manuel da Conceição Santos.
Estas duas alegrias, não obstante intensas, são alegrias humanas. Há uma terceira alegria que não é humana, pois transcende a tudo que é humano. Esta alegria, que se localiza nos páramos divinos, é a alegria de ter recebido uma comenda santificada pelo nome de Dom Hélder Câmara. É sobre Dom Hélder que desejo discorrer.
Da mesma forma que fizeram os outros homenageados, usei da palavra para agradecer.
Na oportunidade do agradecimento, achei que seria apropriado narrar como foi meu ultimo encontro com Dom Hélder Câmara.
Aconteceu no Recife, em 1997, dois anos antes da partida do Profeta. O cenário desse encontro derradeiro foi a modesta casa onde Dom Hélder morava. Como se sabe, ele vendeu o suntuoso palácio, que era a residência dos bispos. Aplicou o dinheiro para construir casas para os pobres, e foi parar na periferia, a fim de viver na companhia dos humildes, do jeito que os humildes vivem.
A primeira coisa que observei, ao chegar, foi a completa desproteção da casa. Disse-lhe: Dom Hélder, as coisas que o senhor fala não agradam os poderosos. Fácil, fácil, o senhor pode ser assassinado aqui. Ele respondeu com um gesto e uma frase. Curvou a cabeça e disse: está vendo estes fios de cabelo que restam? Não cai um único sem que Deus permita.
Conto-lhe que durante o período em que seu nome não podia ser mencionado no rádio, na televisão, no jornal, eu havia “furado” o bloqueio, no jornal “A Ordem”, de São José do Calçado, interior do Espírito Santo. Eu era então Juiz da Comarca. Na edição de 4 de agosto de 1969, publiquei um artigo com um título bem cândido: “Reflexões após um período de férias”. No miolo do texto havia cinco parágrafos em sua defesa.
Quem conhece a sociologia das cidades do interior sabe que, na arquitetura do poder local, jamais o redator-chefe de um jornal censuraria um artigo do Juiz de Direito da Comarca, ainda que tendo na mesa do jornal, como era o caso, ordens expressas de escalões federais proibindo referências a Dom Hélder.
Ele achou muito engraçado o episódio e finalizou: você deu uma rasteira na censura.
João Batista Herkenhoff - Direto da Redação

Indenização de R$ 367 milhões ao jornal Tribuna da Imprensa

        STJ mantém indenização a jornal que sofreu censura
 
O Superior Tribunal de Justiça confirmou indenização de R$ 367 milhões ao jornal Tribuna da Imprensa por atos de censura do governo militar cometidos ao longo de dez anos. Em 2001, o jornal teve sua falência decretada e sete anos depois deixou de ir às bancas. 
 
A Segunda Turma, responsável no STJ por analisar questões de direito público, seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, e considerou que a definição dos valores para ressarcir os prejuízos da editora foi feita corretamente pelo juiz de primeiro grau.

Juiza quer censurar (mais uma) Blog do Sakamoto



Estou sendo processado pela juíza Marli Lopes da Costa de Goes Nogueira, da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, por conta de um post publicado aqui neste blog.
O texto tratava de uma decisão da magistrada, atendendo a um pedido de liminar em mandado de segurança movido pela empresa Infinity Agrícola. Sua decisão suspendeu um resgate de trabalhadores que foram considerados em condição análoga à de escravos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho. As vítimas estavam em uma fazenda de cana no município de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul e, entre eles, trabalhadores das etnias Guarani Kaiowá, Guarani Nhandeva e Terena. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região revisou a decisão da juíza, permitindo que as ações relacionadas à fiscalização continuassem.
Na ação, que envolveu também o portal UOL, ela solicitou – liminarmente – que a matéria e os comentários dos leitores fossem retirados do ar. E que eu não divulgasse mais nada relativo à sua reputação sob pena de multa de R$ 10 mil/dia. Quanto ao mérito da ação, pediu indenização por danos morais que teriam sido causados pela matéria e pelos comentários. O valor, a ser estipulado pela Justiça, deve ser o suficiente para que “desmotive de praticar ilícitos semelhantes em sua atividade de blogueiro e formador de opinião na internet”. Também solicitou que “diante da natureza dos fatos alegados”, o processo corresse em segredo de justiça.
O processo já corre há um tempo e esperei para ver o que acontecia. Decidi publicar agora sobre ele uma vez que acabei de ser intimado para prestar depoimento em Brasília.
Sei quais as consequências de retratar as dificuldades para a efetividade dos direitos humanos. Ainda mais no Brasil. Então, até aí, nenhuma novidade. Já fui ameaçado por senadora, fazendeiro, empresário, enfim, pegue uma senha e entre na fila. Reafirmo tudo o que foi apurado com minhas fontes e escrito e não vou retirar nada deste blog voluntariamente. E, se tiver que pagar uma indenização, pedirei a ajuda de vocês para uma campanha “Sakamoto Esperança” porque, como sabem, sou uma pessoa de posses. Contudo, posso dizer que estou sendo muito bem defendido.
Um último comentário: na decisão sobre a liminar, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirmou que: “Decisões judiciais não são infensas a críticas, e críticas não são o mesmo que ofensas. Não cabe aqui discutir o mérito da decisão ou da crítica feita pelo réu (até porque este juízo não é instância revisora do que decide a autora em sua atividade jurisdicional), mas apenas analisar se houve excesso no direito de informar e criticar. Mas o fato é que, ao menos neste juízo de prelibação, não se enxerga, na veiculação da notícia, o ânimo de ofender a autora por qualquer modo, mas apenas o de informar e expor sua crítica, para o que tem o jornalista não apenas o direito, mas o dever de fazer”.
“Dever de fazer.” Não é a decisão sobre o mérito, que ainda vai demorar. Mas não deixa de ser uma pequena aula vinda do Judiciário sobre liberdade de expressão e um alento para quem resolve amassar o barro diariamente.

Professora segue o PIG! Tenta calar aluna que usou internet!


Isadora Faber é intimada após sua professora a 
denunciar por difamação. Docente de português da Escola Maria Tomázia Coelho registrou BO. Estudante catarinense prestou depoimento na Delegacia de Polícia.
Fernanda Burigo SC

Isadora Faber foi intimada na segunda-feira (17) (Foto: Reprodução)
Isadora Faber foi intimada na segunda-feira (17)
(Foto: Reprodução)

Na tarde de terça-feira (18), a estudante catarinense Isadora Faber prestou depoimento na 8ª Delegacia de Polícia de Florianópolis. Sua professora de português na Escola Maria Tomázia Coelho registrou um boletim de ocorrência por calúnia e difamação e, assim, a criadora da página 'Diário de Classe' foi intimada na segunda-feira (17).
A garota de 13 anos postou em sua página no Facebook o boletim de ocorrência e relatou que foi com o seu pai à delegacia pela primeira vez, mas que todos lá a trataram muito bem. "Estranhei pois para mim o assunto já estava encerrado desde início do mês, quando ela me pediu desculpas", disse Isadora na página. A menina afirma que aceitou o pedido de desculpas e que inclusive publicou isto no 'Diário de Classe'.
O motivo da intimação seria o fato de Isadora ter postado no dia 24 de agosto um recado no Facebook dizendo que a professora teria feito uma aula sobre política e internet para humilhá-la na frente dos colegas. "Ela falava que ninguém podia falar da vida dos professores, porque nós podíamos ter feito muitas coisas erradas pra eles odiarem", disse na mensagem. Isadora e seus pais foram chamados na época pela diretora da escola para esclarecer o que aconteceu e a professora teria se desculpado.
Isadora Faber criou uma página no Facebook para mostrar os problemas de sua escola em Florianópolis (Foto: Joana Caldas/G1 )
Isadora criou página no Facebook para mostrar
os problemas da escola (Foto: Joana Caldas/G1 )
Isadora também escreveu em sua página que na última aula de português a professora pediu para que todos os alunos lessem as questões 8 e 9 do regimento interno do colégio. O documento proíbe qualquer aluno de levantar injúria ou calúnia contra colegas, professores ou funcionários, inclusive por meios eletrônicos, como a internet e celulares.
"Eu estava olhando em casa e lendo inteiro, então bem abaixo do que ela falou estava uma parte para professores 'Sócioeducativa' dizendo que quando algo acontece algo com aluno, tem que encaminhar o caso para MPSC, não sofri nenhuma medida sócioeducativa, fui parar direto na delegacia mesmo. Acho que ela deveria ler o regimento também", escreveu a garota.
De acordo com o delegado responsável, o caso deve ser encaminhado para a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente e Mulher. Procurada pelo G1, a professora disse que não vai se pronunciar sobre o caso.