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Ley de Medios apovora a Globo

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Altamiro Borges em seu blog
A Suprema Corte da Argentina declarou na terça-feira, dia 29, a constitucionalidade de quatro artigos da Ley de Medios que eram contestados pelo Grupo Clarín. Com esta decisão histórica, o governo de Cristina Kirchner poderá finalmente prosseguir com a aplicação integral da nova legislação, considerada uma das mais avançadas do mundo no processo de democratização da comunicação. A decisão representa um duríssimo golpe nos monopólios midiáticos não apenas na vizinha Argentina. Tanto que a TV Globo dedicou vários minutos do seu Jornal Nacional para atacar a nova lei.

Pelas regras agora aprovadas pela Suprema Corte, os grupos monopolistas do setor serão obrigados a vender parte dos seus ativos com o objetivo expresso de “evitar a concentração da mídia” na Argentina. O império mais atingido é o do Clarín, maior holding multimídia do país, que terá de ceder, transferir ou vender de 150 a 200 outorgas de rádio e televisão, além dos edifícios e equipamentos onde estão as suas emissoras. A batalha pela constitucionalidade dos quatro artigos durou quatro anos e agitou a sociedade argentina. O Clarín – que cresceu durante a ditadura militar – agora não tem mais como apelar.

O discurso raivoso da TV Globo e de outros impérios midiáticos do Brasil e do mundo é de que a Ley de Medios é autoritária e fere a liberdade de expressão. Basta uma leitura honesta dos 166 artigos da nova lei para demonstrar exatamente o contrário. O próprio Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, já reconheceu que a nova legislação é uma das mais avançadas do planeta e visa garantir exatamente a verdadeira liberdade de expressão, que não se confunde com a liberdade dos monopólios midiáticos.

Aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Cristina Kirchner em outubro de 2009, a nova lei substitui o decreto-lei da ditadura militar. Seu processo de elaboração envolveu vários setores da sociedade – academia, sindicatos, movimentos sociais e empresários. Após a primeira versão, ela recebeu mais de duzentas emendas parlamentares. 

No processo de pressão que agitou a Argentina, milhares de pessoas saíram às ruas para exigir a democratização dos meios de comunicação. A passeata final em Buenos Aires contou com mais de 50 mil participantes.
Em breve será lançado um livro organizado pelo professor Venício Lima que apresenta a tradução na íntegra da Ley de Medios, além dos relatórios Leveson (Reino Unido) e da União Europeia sobre o tema. A obra é uma iniciativa conjunta das fundações Perseu Abramo e Maurício Grabois e do Centro de Estudos Barão de Itararé e visa ajudar na reflexão sobre este assunto estratégico no Brasil – hoje a “vanguarda do atraso” no enfrentamento da ditadura midiática. Reproduzo abaixo os quatro artigos agora declarados constitucionais pela Suprema Corte. A tradução é de Eugênio Rezende de Carvalho:
***

Artigo 41. – Transferência das concessões. As autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são intransferíveis. Será autorizada a transferência de ações ou cotas das concessões assim que tenham transcorrido cinco (5) anos do prazo de concessão e quando tal operação seja necessária para a continuidade do serviço, respeitando a manutenção, pelos titulares de origem, de mais de cinquenta por cento (50%) do capital subscrito ou por subscrever, e que este represente mais de cinquenta por cento (50%) da vontade social. Tal transferência estará sujeita à análise prévia da autoridade de execução, que deverá expedir parecer fundamentado sobre a autorização ou a rejeição do pedido de transferência, tendo em vista o cumprimento dos requisitos solicitados para sua adjudicação e a manutenção das condições que a motivaram.

A realização de transferências sem a correspondente e prévia aprovação será punida com o vencimento de pleno direito da concessão adjudicada e será nula, de nulidade absoluta.
Pessoas de existência jurídica sem fins lucrativos. As licenças concedidas a prestadores de gestão privada, sem fins lucrativos, são intransferíveis.

[...]
Artigo 45. – Multiplicidade de concessões. A fim de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.
Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:
No âmbito nacional:

a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços de comunicação audiovisual;

b) Até dez (10) concessões de serviços de comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de espectro radioelétrico;

c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.

A multiplicidade de concessões – em nível nacional e para todos os serviços –, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.
No âmbito local:

a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de amplitude (AM);

b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de oito (8) concessões na área primária do serviço;

c) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão aberta;

d) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão por assinatura;

Em nenhuma hipótese, a soma do total das concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3) concessões.

Sinais:
A titularidade de registros de sinais deverá se conformar às seguintes regras:

a) Para os prestadores designados no item 1, subitem “b”, será permitida a titularidade do registro de um (1) sinal de serviços audiovisuais;

b) Os prestadores de serviços de televisão por assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de sinal de geração própria.

Quando o titular de um serviço solicite a adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma única frequência disponível na referida zona.

[...]
Artigo 48. – Práticas de concentração indevida. Antes da adjudicação de concessões ou da autorização para a cessão de ações ou cotas, deverá ser verificada a existência de vínculos societários que revelem processos de integração vertical ou horizontal de atividades ligadas, ou não, à comunicação social.
O regime de multiplicidade de concessões previsto nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser estabelecidas no futuro.
Considera-se incompatível a titularidade de concessões de distintas classes de serviços entre si quando não cumpram os limites estabelecidos nos artigos 45, 46 e complementares.
[...]

Artigo 161. – Adequação. Os titulares de concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.

Apenas para efeito da adequação prevista neste artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto pelo último parágrafo do Artigo 41.

Paulo Bernardo, após "tunda" do PT, se enquadra!

Em São Paulo, Paulo Bernardo defende regulação da mídia

Ministro disse que elementos da proposta de Franklin Martins podem ser usados

Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Foto: Marcos Alves / Agência O Globo
Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Marcos Alves / Agência O Globo

SÃO PAULO — O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu nesta terça-feira a regulação da mídia e disse que o projeto sobre o tema pode ser apresentado até o final do governo da presidente Dilma Rousseff no próximo ano. Admitiu também usar elementos da proposta que estava sendo formulada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva pelo ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Franklin Martins.


— (Vou) dizer o que sempre disse: sou favorável à regulação da mídia. Como qualquer outro segmento, tem que ser regulado.

De acordo com o ministro, Dilma não se contrapôs à regulação.
— Acredito que se tivermos um projeto ela vai avaliar.
Bernardo, que entrou em polêmica com militantes do PT por causa do assunto, afirmou que sempre defendeu a regulação, mas reconheceu que alguns petistas querem censurar os meios de comunicação.

— O que às vezes me faz contrapor com meus companheiros, alguns militantes que discutem esse tema, é que algumas pessoas veem a capa da revista e não gostam e querem que eu faça um marco regulatório. Isso não é possível porque a Constituição não prevê esse tipo de regulação para mídia escrita.

O ministro acredita que deve haver uma lei que garanta o direito de reposta e citou como exemplo a lei recentemente implantada na Inglaterra.

— Tem que ter uma lei regulando o direito de resposta. Se a pessoa se sente ferida na honra ou acha que uma determinada matéria contém inverdades, não foi correta, tem que ter um direito de resposta.
Para rádio e televisão, o ministro se disse favorável às discussões sobre propriedade. Paulo Bernardo não sabe ainda quando o tema será tratado no governo.
— Pode ser prioridade. Mas a primeira prioridade vai ser fazer um grande plano de investimento de infraestrutura de telecomunicações.

Pode ser tarde demais, não dar limites agora à imprensa!!



A enfermeira que foi a vitima de trote na Inglaterra, foi encontrada morta em sua casa. Suspeita-se de suicídio. O motivo, se for suicídio mesmo, pode ter sido o fato de ser enganada por dois repórteres da Austrália, que se passaram  pela Rainha da Inglaterra e pelo Principe Charles. Ingenuamente, e de boa fé, passou a ligação para o quarto onde estava a Princesa Kate. Os reporteres conseguiram "um furo" diz o jargão jornalistico.
A alguns anos atrás, Diane, perseguida por paparazzis, em Paris, sofreu um acidente fatal. Ela e seu namorado morreram fugindo da imprensa. Hoje lá existe uma enorme peça dourada simbolizando o local da morte.
Essa semana, aqui no Brasil, circulou foto montagem do Presidente LULA, abraçado a Dona Marisa e a Ex-Secretária do Gabinete da Presidência em São Paulo, Sra. Rosimere. A revista VEJA reproduziu num de seus blogs.
A pouco tempo atrás, Carolina Dieckman  foi perseguida por um programa “humorístico” da TV. Teve que entrar na justiça, para mantê-los afastados de seu filho, traumatizado.
Não posso deixar de citar a tentativa de invasão do quarto de hotel, por repórteres da VEJA, na ansia de descobrir algo sobre José Dirceu.
Enfim, total falta de limites, de respeito à pessoa humana.
Mas, uma cantilena repetida em relação a crimes de colarinho branco poderia servir aqui. A certeza da impunidade, faz com que pessoas continuem realizando falcatruas.
Agora mesmo no episódio da AP 470 (o mensalão do PIG) o”domínio do fato” serviu para querer (sim, querem, ainda não conseguiram) mandar para cadeia pessoas sem as provas necessárias, pelo simples discurso de que “tem que usar como exemplo”.
Será que a impresna e esses paparazzis, que vendem suas fotos para os grande conglomerados, como denunciou na Globo o ator Pedro Cardoso, vão ficar sempre impunes? Não será certeza de que ninguém vai preso, ou mesmo indiciado, como se safou a poucos dias o “Caneta” (empregado do meu marido, segundo a esposa de Cachoeira)?
Essa certeza de que nenhuma punição acontecerá, foi que permitiu a VEJA fazer uma covardia sem tamanaho com o Presidente LULA (de novo!), forjando uma entrevista, sem que nada acontecesse, pois nada precisa ser provado.
Que a morte dessa enfermeira inglesa nos leve a uma reflexão.
Será preciso morrer alguém aqui no Brasil para que se comece a discutir um Marco Regulatório dos Meios de Comunicação? Sim, porque a qualquer momento, alguém pode se achar no direito de fazer justiça com as próprias mãos. 
Pode ser até um suicídio!
Mas é isso que vai ter que acontecer?
De quem será a responsabilidade?
Que lei vão usar?
Já passou da hora de se discutir isso!

Argentina: o que há por trás de um jornal chamado Clarín

Eric Nepomuceno, de Buenos Aires

"Até hoje lembro os rostos de meus torturadores. Porém, nenhum desses rostos, nenhum desses olhares, me persegue e amedronta mais em meus pesadelos que o olhar de Héctor Magnetto me dizendo que ou assinava a venda de Papel Prensa, ou eu e minha filha seríamos mortas", relatou Lidia Papaleo, viúva de David Graiver, ex-proprietário de Papel Prensa, diante de um tribunal. Héctor Magnetto era e continua sendo o principal executivo do grupo Clarín. O artigo é de Eric Nepomuceno.

 





Na América Latina, não é nada incomum – aliás, muito pelo contrário – que, durante regimes de exceção, que é como os delicados de vocabulário e os débeis de caráter chamam as ditaduras, grandes conglomerados de comunicações tenham surgido, se consolidado e se transformado em impérios.

É curioso reparar como a forma em que esses grupos e organizações foram criados corresponde a uma clara divisão do mercado, cuidando sempre de reservar espaço para que atuem, na prática, como monopólios. Assim, passam a impor suas vontades e suas visões do mundo, que no fundo são o eco exato do que dita a voz do poder econômico. Dizem não depender do governo, o que, a propósito, é mentira. Nada dizem de sua dependência vital, direta, do poder econômico, sua verdadeira verdade.

Observar essa espécie de fenômeno comum às nossas comarcas mostra a clara existência de um modelo, implantado aqui e acolá com leves variações, mas sempre ao redor do mesmo mecanismo.

Por trás da furiosa oposição que o grupo Clarín faz ao governo de Cristina Fernández de Kirchner existe uma história linear, típica desse mecanismo.

O grupo apoiou sem pejos uma ditadura espúria, com todos os ingredientes comuns às nossas comarcas (favorecimento do poder econômico à custa do atropelo dos direitos civis mais elementares, sedução e cumplicidade de parcelas das classes médias, omissão diante da atuação brutal dos agentes encarregados de impor o terrorismo de Estado, através de prisões ilegais, torturas, assassinatos e desaparecimentos de opositores). Nesse período, se fortaleceu enormemente.

Assim, o retorno da democracia encontrou o grupo consolidado, e oscilando levemente ao sabor dos novos ares. Soube ser crítico na medida exata – medida limite – durante todos os governos seguintes, observando sempre que não fossem tocados de forma direta seus interesses (ou seja, os do poder econômico preponderante, o interno e o externo) e que as manchas do passado não fossem trazidas à luz do sol.

Até que tropeçou com um governo de outra tintura, que resolveu correr o risco de enfrentar os tais interesses e atiçar o passado. A crescente polarização que a Argentina vive nos últimos anos não faz mais que fortalecer esse embate.

O espaço para a crítica clara e frontal – e o governo de Cristina Kirchner merece e deve ser criticado em copiosos aspectos – perdeu lugar para a confrontação aberta, sem regras e princípios. A manipulação e a distorção de fatos e informações passaram a ser o pão de cada dia.

Acontece que, muitas vezes, não basta com ocultar ou sabotar informação. A vida tem seus próprios caminhos, e esses caminhos frequentemente escapam do controle dos que se acreditam capazes de controlar a própria realidade.

Agora mesmo tornou a saltar ao sol uma das fontes de tamanha fúria, um dos grandes nós desta questão: o passado do Clarín. Trata-se de uma série de revelações que o jornal já não consegue mais tapar.

Dia desses, e uma vez mais, Lidia Papaleo, viúva de David Graiver, falou. Agora, diante de um tribunal. E tornou a repetir, com mais detalhes que antes, o que viveu depois da misteriosa morte do marido no México, em agosto de 1976 (a ditadura de Videla tinha escassos cinco meses de vida), num desastre de avião jamais explicado.

Agora, e de novo, ela contou, com todas as letras, como foi coagida a vender ao Clarín as ações com que Graiver, um financistas astuto e brilhante, controlava a Papel Prensa, única fornecedora e distribuidora de papel-jornal no país.

Contou como foi presa depois – depois – de ter fechado o negócio. Os compradores foram o desaparecido jornal ‘La Razón’, o ‘La Nación’, e, levando a maior parte, o ‘Clarín’.

A certa altura de seu depoimento, Lidia Papaleo contou das sevícias que padeceu. Muitas vezes, depois de vexada, era largada estendida no chão da cela ou da sala de tormento. ‘E então eles vinham e cuspiam e ejaculavam em cima de mim’, contou ela.

Antes que o juiz interrompesse a sessão para que o público abandonasse o recinto e ela pudesse continuar com seu rosário de horrores, Lidia disse:

– Até hoje lembro os rostos de meus torturadores. Porém, nenhum desses rostos, nenhum desses olhares, me persegue e amedronta mais em meus pesadelos que o olhar de Héctor Magnetto me dizendo que ou assinava a venda de Papel Prensa, ou eu e minha filha seríamos mortas.

Pois bem: Héctor Magnetto era e continua sendo o principal executivo do grupo Clarín. Foi quem, naquele distante 1976, e antes do sequestro e das torturas de Lidia Papaleo, se reuniu com ela, e foi diante dele que ela capitulou.

Meses depois, assim que a transação foi sacramentada, Lidia acabou sendo levada para os calabouços do horror. Por quê não a prenderam antes? Por uma questão legal: havia uma lei que passava diretamente às mãos do Estado as propriedades dos subversivos presos. E a ditadura não queria se apoderar da fábrica Papel Prensa: queria compensar os bons serviços prestados ao regime pelos três jornais contemplados.

Por quê a prenderam? Por achar que havia mais patrimônio a ser espoliado. E porque era mulher, tinha sido casada com um financista acusado de cuidar do dinheiro dos Montoneros e, enfim, porque prender, violar e vexar era parte da rotina do sistema que compensou o silêncio cúmplice e interessado dos Magnettos da vida.

Assim começou a fortaleza e o império do grupo Clarín. Depois vieram as concessões de rádio e televisão em cascata, depois veio todo o resto.
Essa a história que há por trás da história. Os mesmos métodos aplicados contra Lidia Papaleo continuam sendo aplicados no dia-a-dia do grupo.

Nisso, pelo menos, há que se reconhecer uma consistente coerência: os que controlam o grupo Clarín jamais deixaram de ser o que foram. Continuam agindo como agiram, e cuidando, sempre, de jamais se aproximar da perigosa linha que marca o início de um território que desconhecem, chamado dignidade.

Vai acabar a ditadura da imprensa!

Durante anos fizeram o que quiseram fazer. Apoiaram a ditadura que matou, sequestrou, adotou crianças de opositores mortos e doou ao mundo todo. 

Agora vão ter seu poder diminuido. Chamam o povo e confundem a cabeça dos incautos dizendo que "é censura".

O que está acontecendo bem podia ser aqui, no Brasil.
Mas é na Argentina.

A Lei de Medios entrará em vigor no dia 7 de dezembro. Ela obrigará aos donos dos meios de comunicação que vendam parte de seus empreendimentos, pois não será mais permitido que controlem através do poder econômico, os Meios de Comunicação. É o fim do monopólio.

Lembra algo parecido, não lembra.

Aqui um video super produzido, "chamando" o povo contra a "censura". Não há censura. O que vai haver é um "tenham compustura".
Veja o video

Conselho de Comunicação Social! Ele existe!



CONGRESSO NACIONAL
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL[1]
(13 titulares e 13 suplentes)

(Criado pela Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991)
(Regimento Interno aprovado nos termos do Ato da Mesa nº 1, de 2004)
 

Presidente: DOM ORANI JOÃO TEMPESTA2]
Vice-Presidente: FERNANDO CESAR MESQUITA 2

LEI Nº 8.389/91, ART. 4º
TITULARES
SUPLENTES
Representante  das  empresas de rádio (inciso I)
WALTER VIEIRA CENEVIVA
DANIEL PIMENTEL SLAVIERO
Representante das empresas de televisão (inciso II)
GILBERTO CARLOS LEIFERT

MÁRCIO NOVAES

Representante de empresas da imprensa escrita (inciso III)
ALEXANDRE KRUEL JOBIM
LOURIVAL SANTOS
Engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social (inciso IV)
ROBERTO FRANCO
LILIANA NAKONECHNYJ
Representante da categoria profissional dos jornalistas (inciso V)
CELSO AUGUSTO SCHRÖDER
MARIA JOSÉ BRAGA
Representante da categoria profissional dos radialistas (inciso VI)

JOSÉ CATARINO NASCIMENTO

EURÍPEDES CORRÊA CONCEIÇÃO

Representante da categoria profissional dos artistas (inciso VII)
JORGE COUTINHO
 MÁRIO MARCELO
Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo (inciso VIII)
LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA
PEDRO PABLO LAZZARINI
Representante da sociedade civil   (inciso IX)
MIGUEL ANGELO CANÇADO

WRANA PANIZZI

Representante da sociedade civil  (inciso IX)
DOM ORANI JOÃO TEMPESTA
PEDRO ROGÉRIO COUTO MOREIRA
Representante da sociedade civil (inciso IX)
RONALDO LEMOS

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA (JUCA FERREIRA)

Representante da sociedade civil (inciso IX)
JOÃO MONTEIRO FILHO

VICTOR JOSÉ CIBELLI CASTIEL (ZÉ VICTOR CASTIEL)

Representante da sociedade civil (inciso IX)
FERNANDO CESAR MESQUITA

LEONARDO PETRELLI

                                                                                                                          Atualizada em 27.08.2012
 1ª Eleição Geral: Sessão do Congresso Nacional de 05.06.2002
 2ª Eleição Geral: Sessão do Congresso Nacional de 22.12.2004
 3ª Eleição Geral: Sessão do Congresso Nacional de 17.07.2012

 

 


SECRETARIA-GERAL DA MESA

Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento (SCOP)

Senado Federal - Anexo II - Térreo
Telefones: 3303-4561 e 3303- 5258


[1] Conselheiros eleitos para a 3ª Composição tomaram posse em 08.08.2012.
[2] Eleitos na 1ª Reunião do Conselho, realizada em 08.08.2012.