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Entenda porque Pizzolato fugiu

andreahaas
Esposa de Pizzolato


Do blog O Cafezinho
Por Andre Haas, esposa de Henrique Pizzolato
Pizzolato veio para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foram negados em um julgamento político e de exceção feito na Suprema Corte do Brasil. A carta pública amplamente divulgada no dia 15/11/2013 já deixou isso bem claro. Foi condenado sumariamente por um único tribunal, por uma única decisão. 

Não teve direito a nenhum recurso, não teve direito a nenhuma revisão da sentença que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão mais multa por crimes que não cometeu e que sequer existiram. 

Foi “selecionado” para justificar a falsa e grave acusação que dinheiro público foi utilizado por integrantes do PT e do governo do PT para comprar apoio político em favor do governo do ex Presidente Lula. Acusação infundada. Uma grande mentira, pois o dinheiro dito público, em verdade pertencia à Visa Internacional. O dinheiro nunca pertenceu ao Banco do Brasil.


O BB Banco de Investimentos S/A era um dos 25 parceiros da Visanet que tinham obrigações de atingir metas estabelecidas pela Visa Internacional. No ano de 2000, a Visa América Latina e Caribe determinou que a Visanet participasse do “Domestic Cooperative Brand Development Fund”, serviço disponibilizado pela Visa aos membros (participantes que mantinham contrato com a Visa) com o objetivo de dar suporte ao crescimento da bandeira (marca Visa). 

Diante desta determinação, o Fundo de Incentivo (para marketing) Visanet foi constituído em 2001 no Brasil e, a ele, foi destinado a porcentagem de 0,1% do faturamento total da Visa no Brasil. O dinheiro deste Fundo foi disponibilizado aos bancos parceiros da Visa, que participavam da Visanet, para ser utilizado em campanhas publicitárias para promover a marca Visa. A Visanet editou um Regulamento com todas as regras que deviam ser obedecidas pelos bancos parceiros que optassem por utilizar o dinheiro do Fundo. 

Este Regulamento definia que instâncias diretivas próprias da Visanet tinham exclusivo poder para decidir tudo o que se referia ao dinheiro do Fundo Visanet. Desde o ano de 2001, a Visanet sempre pagou diretamente e em forma de adiantamentos para as agências de publicidade do Banco do Brasil, para que confeccionassem propagandas da marca Visa e confirmou que estas propagandas foram efetivamente realizadas. 

As provas e documentos que atestam estas afirmações estão no processo e comprovam que o dinheiro não era público e eram outros os funcionários do Banco do Brasil e, não Pizzolato, que tinham responsabilidade para gerir e solicitar que a Visanet efetuasse pagamentos à DNA Propaganda.


Pizzolato foi condenado por receber dinheiro, porque “liberou” dinheiro da Visanet para a agência de publicidade DNA Propaganda. Pizzolato nunca “liberou” dinheiro para a DNA. Isto era impossível. 

Somente o gestor, funcionário do BB da diretoria de varejo tinha este poder e de fato, todos os documentos encaminhados à Visanet, inclusive as solicitações de pagamento, foram assinados por funcionários da diretoria de varejo. 

Pizzolato foi acusado por “favorecer” a DNA ao prorrogar o contrato de publicidade. A prorrogação do contrato foi decidida em documento assinado pelo conselho diretor do BB (presidente e sete vice-presidentes) antes de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing.


O dinheiro dito recebido por Pizzolato, foi para o Diretório do PT do Rio de Janeiro, como constam em depoimentos que estão no processo.


Muitos documentos foram desconsiderados por ministros do STF e ocultados das defesas dos réus da Ação Penal 470. Dentre eles, cito o Laudo 2828/2006 feito pela Polícia Federal que lista 15 dos maiores recebedores do dinheiro pago pela Visanet desde o ano de 2001, entre eles a Tv Globo e Casa Tom Brasil.


Se o Laudo 2828 confirma que muitas empresas foram pagas com o dinheiro da Visanet, como os acusadores podem afirmar que o mesmo dinheiro foi desviado para favorecer o PT?


Se estas empresas receberam dinheiro da Visanet, como afirma o laudo, pela lógica, a investigação deveria ter sido feita para comprovar se estas empresas realizaram efetivamente os serviços ou se desviaram o dinheiro para o “esquema” denunciado pelo ministério público.


O Laudo 2828 é emblemático para comprovar os absurdos cometidos neste julgamento, embora existam muitos outros. Foi feito pela polícia federal para investigar, contabilmente, a relação entre a Visanet e a DNA Propaganda. Documentos da Visanet e da DNA foram confiscados mediante mandado de busca e apreensão. 

Este laudo apesar de ter sido feito na fase de investigação, portanto, sem qualquer acompanhamento das defesas, responde quem eram os responsáveis, desde 2001, perante a Visanet e perante o Banco do Brasil para gerir o dinheiro do Fundo Visanet. Nomina quais foram as empresas, ditas “os maiores recebedores” do dinheiro destinado pelo Fundo Visanet. 

Pizzolato sequer é citado no laudo, pois nos documentos apreendidos não existe nenhum assinado por ele. Todos os documentos enviados pelo Banco do Brasil à Visanet foram encaminhados e assinados por outros funcionários de outra diretoria. 

O Laudo 2828/2006 foi feito “no interesse do inquérito 2245” como dizem os peritos no primeiro parágrafo, mas nunca constou do inquérito 2245 que investigava o chamado “escândalo do mensalão”. Este laudo apesar de já estar concluído em 20 de dezembro de 2006 – 8 meses antes do julgamento para aceitação da denúncia que ocorreu em agosto de 2007 – nunca fez parte do inquérito 2245, portanto os advogados não tiveram acesso a ele para preparar suas defesas. 

O laudo foi para outro inquérito de número 2474, também no STF, mas mantido em segredo de justiça pelo mesmo relator do inquérito 2245. A existência do Inquérito 2474 nunca foi informada aos advogados de defesa dos “40” réus da AP 470. O 2474 foi aberto para separar documentos de investigações que não haviam sido concluídas(!). 

Ora, 40 pessoas foram “eleitas” para serem denunciadas sem que as investigações tivessem sido concluídas?


E, pior, quando o inquérito 2474 foi descoberto, o acesso aos documentos foi negado aos advogados sob o argumento “… os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa…).


Como dizer que não houve cerceamento de defesa se um documento, um Laudo, que dizia respeito a todos os acusados foi ocultado de suas defesas?


Pizzolato foi acusado criminalmente por “não fiscalizar” o contrato de publicidade entre o BB e a DNA no que se refere aos “bônus de volume”, valor pago por veículos de divulgação para fidelizar (premiar) agências de publicidade e que, no entender dos acusadores, deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.


Como depôs um alto executivo da Globo, não foi Pizzolato quem criou o “bônus de volume”. Não era responsabilidade dele fiscalizar os contratos do Banco do Brasil com as agências de publicidade. Esta atribuição era de outro funcionário do BB e a conferência de pagamentos e notas fiscais era feita por outra diretoria. 

O Banco do Brasil nunca cobrou a devolução de “bônus de volume” de nenhuma das tantas agências de publicidade contratadas, porque tal parcela nunca constou em cláusula de contrato e nem poderia constar, por se tratar de uma oferta facultativa (comissão, prêmio) oferecida às agências de publicidade por parte de empresas prestadoras de serviço, depois que as negociações, em que participavam os funcionários representantes de empresas públicas, já estavam concluídas.


Por que Pizzolato foi responsabilizado criminalmente se a permissão para o pagamento de “bônus de volume” consta em lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm ) e continua sendo uma relação exclusivamente privada entre as agências de publicidade e fornecedores, da qual nenhum contratante (empresas públicas) participam?


O julgamento da AP 470 foi injusto para todos. Para uns, provas e documentos foram desconsiderados, indícios prevaleceram sobre as provas, para outros, teorias “jurídicas” justificaram a falta de provas. Leis constitucionais e convenções internacionais foram desrespeitadas, o direito à defesa foi negado.


Pergunto: por quê?


Que interesses estão acima e são mais importantes para que o direito de defender a liberdade seja negado?

Para Pizzolato não existiu nenhum direito de recurso e revisão da decisão do julgamento.


Permanecer no Brasil significava sujeitar-se à uma única decisão, tomada por um único tribunal.

Significava sujeitar-se à prisão, à injustiça sem ter mais como e a quem recorrer.


Apesar da enorme tristeza e decepção com a forma como transcorreu o julgamento, enfrentamos com as forças que nos restaram de anos de agonia e lutamos com os meios que estavam ao nosso alcance para informar e denunciar os erros e irregularidades do julgamento, para divulgar as provas e documentos, que foram desconsiderados e ocultados, e que comprovam que não existiu desvio de dinheiro, muito menos de dinheiro público. 
Uma luta desigual diante do poder do Estado, diante do poder judiciário, que julgou e condenou desrespeitando leis e direitos fundamentais, e que continua massacrando e oprimindo pessoas que foram julgadas e condenadas em um julgamento injusto.


A decisão de vir para a Itália foi difícil e dolorida, pois significou o descrédito. Viemos buscando sobreviver à opressão, não queríamos nos render à injustiça.


Estamos nas mãos de outro Estado. Dependentes de uma decisão que o Estado italiano tomará a respeito do pedido de extradição feito pelo Procurador Geral do Brasil.


Não tenho mais certezas de nada. Gostaria de acreditar que justiça ainda possa existir em algum lugar e que uma decisão daqui pudesse reverter todas as injustiças que foram feitas no Brasil. Gostaria de acreditar que um novo julgamento possa ser feito e que este seja justo.


Mas confesso, temo pelas decisões que são tomadas politicamente que desprezam princípios e direitos e que desconsideram fatos e provas.

Andrea Haas

Nassif chuta o pau da barraca: JB é suspeito sim de tentar espionar Dilma

Enviado por on 20/04/2014 – 3:44 pm 32 comentários
Eu acrescentaria uma coisa ao artigo de Nassif. É doloroso imaginar que este cidadão estará a frente da instância suprema e final do Judiciário durante o processo eleitoral brasileiro.
Uma figura sinistra, que não respeita nenhuma lei, apenas cumpre o papel de marionete da mídia e dos setores mais reacionários do país, o ídolo daqueles que acreditam na justiça enquanto instrumento de vingança pública, daqueles que aderem facilmente a linchamentos midiáticos e se deixam manipular pelos meios de comunicação.



As suspeitas sobre Barbosa no episódio de espionagem
Por Luis Nassif, em seu blog.
Como se sentiria um operador do direito se alguém afirmasse que há suspeitas de que a mais alta autoridade do Judiciário, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) usa mão de gato, pratica chicana, estupra os procedimentos à luz do dia e com as cortinas do palco escancaradas? E que, na condição de presidente do STF, sua imagem pessoal torna-se a imagem do Judiciário.

No episódio da tentativa de espionagem sobre o Palácio do Planalto, Barbosa agiu com mão de gato ou foi fundamentalmente displicente? O simples fato de existir essa dúvida mostra a desmoralização a que o STF está submetido com os atos de seu presidente, ao não se pronunciar sobre a tentativa do Ministério Público do Distrito Federal de espionar o Palácio do Planalto.

O assessor de Barbosa, Wellington Geraldo Silva, telefonou para Jânio para “uma exaltada cobrança telefônica”, sobre as suspeitas de que, por falta de qualquer reação, Barbosa endossara a tentativa de espionar o Planalto. Foi-lhe recomendado escrever para o Painel do Leitor.

Na carta enviada, o assessor alega que Barbosa tomou as providências regimentais quando recebeu o pedido de quebra de sigilo do seu parceiro, o juiz da Vara de Execuções Penais: sem ler, encaminhou o pedido para apreciação do Procurador Geral da República. Só depois do parecer da PGR, o presidente do STF manifestar-se-ia.

No entanto, quem analisar todos os passos da trama, terá muitos elementos para suspeitar que, ao remeter o pedido para o PGR sem nenhuma observação, ou ao não recusar o pedido liminarmente, o próprio Barbosa participou da trama para espionar o Planalto – juntamente com a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, o ex-juiz da Vara de Execuções de Brasília Bruno Ribeiro.

Relembrando:
1 – A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, da Vara de Execuções de Brasilia, pede a quebra do sigilo telefônico de uma área que engloba o Palácio do Planalto.

2 – No seu último ato no cargo, o juiz Bruno Ribeiro, que assumiu a função na Vara de Execuções após a carga de Barbosa contra seu antecessor, recebe o pedido e envia para Barbosa sem nenhuma consideração a mais. É de conhecimento geral as afinidades criadas entre Barbosa e Ribeiro. Além da pressão contra seu antecessor, Barbosa acionou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em defesa de Ribeiro.

3 – Era de conhecimento de Barbosa que, no mesmo dia em que enviou o processo, Ribeiro declarou-se impedido de continuar atuando na Vara de Execuções.

4 – O presidente do STF recebeu o pedido, não conferiu as coordenadas e enviou para a PGR. Se o PGR também não conferisse as coordenadas, Barbosa teria o álibi para quebrar o sigilo do Planalto.

As suposições acima são perfeitamente críveis, para um cargo em que não se admite sequer a dúvida sobre a conduta do titular. Ainda mais com todo o histórico de protelações de Barbosa sobre o episódio Dirceu.

É evidente que Barbosa sabia que o pedido de escuta referia-se a áreas sensíveis, ao Palácio do Planalto ou a outro poder, caso contrário o próprio juiz da Vara de Execuções poderia ter autorizado a quebra de sigilo.

Mas seguir procedimentos habituais em um caso absolutamente unusual – a quebra do sigilo da própria Presidência da República – é um contrassenso que só se explica pela vontade de postergar ao máximo a decisão sobre Dirceu, ou então, de criar um fato político mesmo.

A alegação do assessor, de que Barbosa só poderia se manifestar após parecer do PGR, em um tema que nada tem de usual, mereceu a resposta adequada de Jânio: aceitar isso seria acreditar que o presidente do STF comporta-se como um estafeta, recebendo processos e encaminhando sem ler para o PGR.

Passados vários dias, até agora a única manifestação de Barbosa foi essa nota do assessor, segundo a qual ele cumpriu o regimento, remetendo o pedido (sem ler) para o PGR.

É possível que o excesso de processos levasse Barbosa a ser descuidado com o pedido. Mas é possível – dada a visibilidade do episódio – que o descuido de Barbosa tivesse sido intencional. É possível que não atinasse para a extensão do pedido. Mas também é possível que agisse em sintonia com o juiz para criar uma crise política.

Agora, coloque-se no lugar de Joaquim Barbosa. Há uma investigação para conferir um telefonema de José Dirceu, que teria sido dada em um dia definido. Barbosa recebe um pedido de autorização de escuta por vários dias, em áreas variadas. 

Supondo que seja displicente nos seus pedidos, que seja burocrático no encaminhamento dos processos, alguém poderá supor que, ao receber o pedido de quebra de sigilo, não tivesse sequer a curiosidade de conferir as coordenadas definidas pela promotora?
É mais fácil um camelo passando no buraco de uma agulha.

Pergunto: é possível um presidente de STF conviver com tantas dúvidas e suspeitas acerca de sua conduta, em um episódio da mais alta gravidade?

Joaquim Barbosa “detonou” sua própria obra. Legitimidade do julgamento do “mensalão” é contestada



É extremamente importante o artigo de Ricardo Mello, hoje, na Folha.

Talvez não gere repercussão imediata, por estarmos em meio ao carnaval.

Mas com este e com outros que, podem escrever, virão, porque a atitude de Joaquim Barbosa admitindo que manipulou a fixação da pena para evitar a prescrição da acusação por formação de quadrilha e para evitar o regime semi-aberto de José Dirceu jogou por terra qualquer credibilidade que ainda pudesse resistir sobre o comportamento do, então, relator da Ação Penal 470, o chamado “mensalão”.

Diz Mello que “a admissão, pelo presidente do STF, de que penas foram aumentadas artificialmente em prejuízo dos réus fez transbordar o copo de irregularidades” do julgamento. 

E as desfia: “ a obrigatoriedade de foro privilegiado para acusados com direito a percorrer várias instâncias da Justiça; a adoção do princípio de que todos são culpados até prova em contrário, cerne da teoria do”domínio do fato”o fatiamento de sentenças conforme conveniências da relatoria. E, talvez a mais espantosa das ilegalidades, a ocultação deliberada de investigações.”
O que foi ocultado? “O inquérito 2474, conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470″.

Melo transcreve o despacho de Barbosa naquela investigação, que desmembrou do inquérito do mensalão e sobre a qual decretou segredo de Justiça.

“Razões de ordem prática demonstram que a manutenção, nos presente autos, das diligências relativas à continuidade das investigações [...], em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, pode gerar confusão e ser prejudicial ao regular desenvolvimento das investigações.”.

Fatos “não constantes na denúncia oferecida”  são os pagamentos feitos pelo Banco do Brasil à conta da  Visanet , exatamente o que serviu de base para afirmar-se que houve dinheiro de origem ilícita a abastecer os pagamentos feitos a políticos.
Essa é um mácula juridicamente indelével no processo e que, amanhã, como está na lei, será fundamento para que os condenados apelem, como prescreve o desde 1941, o artigo 621 do Código Penal, para quando:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
E Mello, com razão, diz que o caso transcende a eventual manipulação, por Barbosa, do andamento do processo, tal como já admitiu ter manipulado a fixação de pena.
Talvez por isso Joaquim Barbosa tenha feito, naquela “tarde triste” uma segunda confissão.

Quando falou numa “sanha reformadora” talvez esteja se referindo mesmo à reforma de decisões tomadas num ambiente de – é terrível a definição – ocultação judicial de provas.

“Quem está na berlinda é o STF como um todo: importa saber se o país possui uma instância jurídica com credibilidade para fazer valer suas decisões.”

Leia aqui, na íntegra, o artigo de Ricardo Mello.

Barroso é o Personagem do Dia


Ponto para ele
Ponto para ele
Luiz Roberto Barroso fez o óbvio, apenas.
Mas o óbvio, num ambiente envenenado por Joaquim Barbosa, a voz jurídica do 1%, é muito.

Por isso, imito Nelson Rodrigues, num de seus clássicos como colunista de jornal, e faço de Barroso meu Personagem do Dia.
Estava na cara que figuras como Dirceu, Genoino e Delúbio não haviam formado quadrilha. Tecnicamente, a acusação jamais se sustentou.

Mas eles estavam sendo condenados por isso a penas estapafúrdias num julgamento que é a maior vergonha da história dos tribunais. Quando até um jurista conservador como Ives Gandra Martins acusa o julgamento de ser uma farsa é que todos os degraus do escárnio foram percorridos.

Barroso liderou hoje, no STF, a retomada da sensatez, do bom senso. Foi claro como tinha que ser: a  ”quadrilha” foi o mecanismo espúrio encontrado para aumentar absusivamente as sentenças para garantir a prisão dos “mensaleiros”.
Brasileiros adeptos da justiça gostaram. JB, como se viu, não. Foi grosseiro e inconveniente com Barroso.

Conseguiu — no extremo de seu “déficit civilizatório”, memorável expressão usada por Barroso — acusá-lo de chegar à sessão com o “voto pronto”, como se todos os votos de JB ao longo do caminho não estivessem prontos muito antes de ele se sentar.
Você sabe como JB vai votar. E como ele vai agir: sempre perseguirá odiosamente, por exemplo, Dirceu e Genoino.

Muito mais que juiz, ele acabou se revelando um carrasco. Por isso, não poderia ser pior como presidente do STF. Sua saída da presidência – e provavelmente da corte para se candidatar a alguma coisa – vai ser uma benção para o país.

Você conhece a estatura de uma pessoa pelo caráter dos que a admiram. Joaquim Barbosa é admirado – ou manipulado – pelo que há mais de retrógrado e egoísta no Brasil. É o Rei do Atraso.
A esperança que a direita tinha de transformá-lo num ídolo capaz de arrebatar multidões virou pó em pouco tempo. JB provoca repulsa, e não entusiasmo.
O Rei do atraso
 Barroso, em compensação, foi ganhando relevância como o anti-Barbosa no STF. Neste papel, acabou sendo mais eficaz e mais contundente que Lewandowski.

A mim, pessoalmente, Barroso foi uma surpresa agradável. Sua ligação com a Globo – foi advogado da Abert, órgão de lobby da emissora – me incomodou desde sempre.

Li um artigo de Barroso no Globo em que ele defendia a reserva de mercado com argumentos risíveis como o de que os chineses poderiam fazer propaganda maoísta caso comprassem uma televisão no Brasil.
Pausa para rir.

Mas ele não virou um rábula da Globo – mais um – no STF, isto é fato. Ou pelo menos é o que parece.
Na discussão sobre a formação de quadrilha, ele comandou a mais espetacular derrota de Barbosa em sua calamitosa presidência.
A sessão foi suspensa quando o placar era 4 a 1 a favor de Barroso – e da justiça. Tudo indica que a maioria de 6 vai ser alcançada com facilidade amanhã.

Por ter enquadrado Barbosa, por ter trazido alento a milhões de brasileiros que já não suportam uma figura tão cheia de ódio e tão vinculada aos privilegiados que impedem o avanço social, Barroso é o Personagem do Dia.

O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

O pulha ataca o PT!

Somente um pulha pode dizer qo que vem dizendo esse capacho do PIG. Agora vamos ver se o juiz peruquento acolhe o que pediu o PT, já que AGORA, esse pulha citou o partido.
Todos sabem que o dinheiro do VISANET é privado.
Mas o alvo dele e da mídia canalha (que segue a teoria de Goebbels - uma mentira repetida muitas vezes, acaba virando uma verdade-) é DILMA/LULA e o PT.
Vamos fazer vaquinha sim para proteger os filiados ao nosso partido.
Assim como ele protege a sua escolinha de advogados e coloca TODOS eles para estagiar no STF.
O pulha (e só no Brasil um idiota desses é ouvido, em lugar nenhum do mundo um juiz pode se manifestar assim) quer aparecer.
E o outro, metido a REI, manda e desmanda.

A midia canalha aplaude.
Essa mesma midia que queria um defunto e, infelizmente, o defunto foi um cinegrafista. 
CULPA DA MIDIA, que vinha incentivando movimentos na rua.
No fim de ano TODOS os "colonistas" desejaram para 2014 "o vem pra rua".
Agora escondidos, nem falam da morte de Santiago.
Leitoa
Merverda
Azedo
E Outros
Todos sem exceção, desejaram para 2014 que o "povo" viesse pra rua.
Queriam o caos, a barbárie, para com isso, derrubar DILMA.
O que conseguiram?
Dois meninos - sim meninos - idiotas, insuflados a aparecer na TV, pagaram o pato.
E o pulha serve a esse propósito.
É capa de jornal e revistas e hoje, dia 15 de fevereiro, deve ser noticia no JN.
Mas NÃO PASSARÃO!

Vamos doar dinheiro para Genoino pagar sua multa! É caso de vida ou morte!



Vamos abrir uma conta para pagar a dívida de Genoino com Dom Joaquim Barbosa I 
O Possesso.

Dívida com Rei vai dar em pena de morte.
Sugiro no Banco do Brasil.