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Os procuradores de Curitiba caíram no canto da sereia

 
Do portal da CUT
por Natalia Viana
 
"June Drake", "Becky Nguyen", "Carlos Fernandes" são alguns dos nomes que saltam aos olhos quando se mergulha nos detalhes da colaboração da Lava Jato com o governo americano. Estes são alguns agentes do FBI que atuaram no Brasil e que, por serem impossíveis de rastrear, jamais saberemos que informações receberam e o que fizeram com elas. O que sabemos é que são especializados em conquistar fontes, amealhar parcerias e aliados, fazendo o que se chama de "engenharia social". E que frequentavam até festinhas junto aos procuradores, como aquela de despedida do "adido Frank Dick" na embaixada do Reino Unido onde, entre copos, discutiam a colaboração lavajatista. 

Para além do teor pouco republicano dos diálogos revelados pela Agência Pública em parceria com o The Intercept Brasil na semana passada, – em 2016, Deltan Dallagnol chegou a dizer que preferia não compartilhar um pedido de extradição com o governo de Dilma Rousseff, mesmo alertado por um colega da PGR de que isso era ilegal – o que surpreende nessa história é como os procuradores curitibanos foram presa fácil para os agentes americanos. Sedentos por serem reconhecidos na arena internacional como "líderes" da cruzada anti-corrupção, deixaram-se levar pelo canto da sereia. Alguns, como o carola Dallagnol, tinham certeza de contar com a mão divina por trás dos seus atos 

Vejamos: desde outubro de 2015, representantes do governo americano avisavam em reuniões fechadas que pensavam em impor à Petrobras uma multa de 1,6 bilhão de dólares. Naquela mesma visita (feita sem a autorização do Ministério da Justiça, contrariando o que manda a lei) Deltan já recebia um agrado: "Ontem falamos com eles sobre assets sharing da multa e perdimento associados à ação deles contra a Petro, e em parte desses valores há alguma perspectiva positiva", escreveu no Telegram. Asset sharing é o termo elegante para falar de divisão da grana. 

Desde então, os brasileiros se assanharam com a possibilidade de criar uma fundação para gerir o valor bilionário. Sediada em Curitiba, a fundação apoiaria projetos e treinamentos de combate à corrupção e teria óbvia influência dos procuradores. Ao mesmo tempo, Deltan e Roberson Pozzobon discutiam abrir uma empresa para atuar no mesmo ramo: "Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok?", escreveu Dallagnol para sua esposa. 

Mas além do lucro pessoal, o asset sharing trazia um ganho de imagem à Força-Tarefa. Seus membros seriam verdadeiros heróis trazendo dinheiro "roubado" para ações "do bem". Tanto que eles chegaram a buscar ativamente ligações de uma empresa de Singapura que investigavam com os Estados Unidos, pois assim podiam envolver os procuradores do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) e "ampliar o valor", nas palavras de Deltan. 

Os americanos, apesar de terem retido a menor parte das multas da Petrobras e da Odebrecht, receberam à vista e ficaram muito felizes. Para eles, investigar corrupção internacional compensa. Desde 2015, a verba do FBI para investigar crimes de corrupção fora das suas fronteiras aumentou 300% e quatro escritórios foram abertos apenas para isso; o mais recente, em Miami, apenas focado em corrupção na América do Sul. O escritório do FBI no Brasil, que continua em atividade, também recebeu aumento de verbas para tratar desses casos. 

E as informações da Odebrecht e da Petrobras seguem dando frutos ao governo americano: ontem mesmo, o DOJ indiciou dois filhos do ex-presidente do Panamá por facilitar propinas em um projeto da Odebrecht. Ainda há muito o que investigar no continente de Tio Sam, como deixou claro Leslie Backschies, atual chefe da Unidade de Corrupção Internacional do FBI. A mesma que, alegremente, para felicidade da procuradora Thaméa Danelon, posou para uma foto apoiando as 10 medidas contra a corrupção em 2016. "Aaaahhh garota!! Aí é missão impossível. Até ouvi a musiquinha kkkk", deslumbrou-se Deltan. 

Em tempo: foi o FBI que acabou ganhando a cereja do bolo ao se aproximar do núcleo duro de Curitiba. Em menos de um ano e meio de mandato no Ministério da Justiça, Sergio Moro, o ex-juiz que sempre deu o tom da Lava Jato, escancarou as portas do MJ para o FBI, com franco acesso a um posto de vigilância na tríplice fronteira, ponto estratégico desde sempre para os EUA, a pretexto de combater o terrorismo internacional. 
Natalia Viana é codiretora e editora da Pública.

Como Eduardo Cunha colocou Sergio Moro no bolso!

 
Por Romulus Maya
- Eduardo Cunha - o rei dos dossiês: sua coleção começa com aquele produzido pela Kroll em 2015 sobre as “e$tripulia$” da “panelinha de Curitiba”, à época da notória advogada Beatriz Catta Preta.
- Operador das antigas, Cunha contaria ainda com outro sobre o caso Banestado.
- É bastante, mas isso não é tudo. Tendo em mãos o dossiê da Kroll e do Banestado, o ladino Eduardo Cunha conseguiu mais um trunfo – e, desta vez, com a ajuda decisiva (involuntária) do PT:
- “Operou” o PT na “CPMI da fábrica de delações” para adquirir a alavancagem final de que precisava sobre Sergio Moro;
- Instruiu os seus homens na Comissão, Carlos Marun à frente, a aprovarem a oitiva de Rodrigo Tacla Durán, requisitada pelos parlamentares do PT.
- De posse do depoimento explosivo, Cunha “presenteou” Sergio Moro com a “inesperada” (?) exclusão do mesmo do relatório final. Mediante a contrapartida da manutenção do status de “preso” fake, “clandestino”, de Cunha. Bem como a limitação do total das suas condenações ao “diminuto” (diante de sua ficha corrida) caso do campo de petróleo em Benin.
- Tudo isso conduziria à “liberdade” precoce de Eduardo Cunha. Não da cadeia (onde já não estava), mas da condição de “clandestino”, aquele que não pode ser visto circulando por aí.
O desembarque que os veículos da grande mídia fazem do navio da Lava Jato continua em plena marcha. No último dia 22/12, às vésperas do Natal, a Folha publicou matéria registrando que há “lacunas” nos “documentos” (sic) usados pelo consórcio Lava Jato/ Odebrecht para “lastrear” (?) as acusações que fazem ambas contra políticos – inclusive contra o Presidente Lula.


Antes disso, na semana anterior, Estadão, Veja, UOL – e até O Globo – já vinham, discretamente, colocando alguma distância para com a turma de Sergio Moro & “DD”. Para tanto, alguns desses veículos optaram por reproduzir, na sua integralidade, a dura nota divulgada pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán após mais uma denúncia contra si fabricada (às pressas...) pela “Força Tarefa”. Fizeram-nos, passando recibo, como retaliação ao depoimento que o mesmo prestara, dias antes, ao advogado de Lula, Cristiano Zanin.
De todos, O Globo foi mais “sutil”, limitando-se a registrar em suas páginas a “dificuldade”, até da própria Polícia Federal, para ter acesso ao sistema da Odebrecht que “lastrearia” (?) as acusações da Lava Jato.
Pois hoje a Folha volta à carga, colocando-se a mais alguns metros de distância de Curitiba. Em matéria curiosa, o jornal paulista registra o uso de mais uma teoria “exótica” do direito, por parte dos juízes da Lava Jato, para chegarem a condenações para o crime de lavagem de dinheiro – na ausência de provas!
Diz o texto da Folha:

(reproduzido integralmente no final do artigo)
Juízes que conduzem os processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência uma doutrina jurídica estrangeira para fundamentar condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas contra os acusados parecem mais frágeis.
Conhecida como teoria da cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no século 19, essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.
(...)
Ao julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que os réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção, mas os condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do risco de cometer crimes.
(...)
De acordo com essa visão, uma pessoa que evita fazer perguntas que poderiam confirmar suas suspeitas deve ser punida da mesma forma que alguém com completa consciência da ilicitude de sua conduta, ou dos riscos assumidos.

O BARRACO RUIU, MORO

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T.g. Meirelles 
(Os coxinhas vão ficar órfãos de novo)
via EsquerdaCaviar https://goo.gl/P6cxJU
Desde sempre as suspeitas pairam sobre Curitiba, nas hostes da boa justiça brasileira, não partidária, não golpista e não corrupta, como entre renomados juristas internacionais: há algo de podre na Gestapo tucana.
A desconfiança veio crescendo na medida em que o mecanismo das delações premiadas estava acontecendo, tudo levando a crer que tinham um preço político: colaborar com a destruição do Lula e do PT, e um preço pecuniário mesmo, a corrupção também tem filial na Vara Federal de Curitiba.
Vejamos a delação de Léo Pinheiro, da OAS, a empreiteira do triplex: em novembro de 2014 Léo Pinheiro é levado para o cárcere de Curitiba, sendo abandonado atrás das grades; em agosto do ano seguinte (2015) Moro o condena a 16 anos e 4 meses de prisão, o que levou Léo a pedir o benefício da delação premiada, para não morrer, de velho, na cadeia; junho de 2016: Léo presta depoimento explicando todo o funcionamento da corrupção na OAS, entrega um monte de nomes, e inocenta Lula, afirmando que ele não tem nada a ver com o triplex; novembro do mesmo ano: Moro eleva a pena de Léo para 26 anos e o isola novamente. Léo pede novo depoimento; abril de 2017, sem provas testemunhais, documentais ou factuais, Léo incrimina seriamente Lula, afirmando que ele é o dono do triplex; setembro de 2017, Moro reduz a pena de Léo para 2 anos e 6 meses de prisão, já cumprida.
Agora vamos analisar, para entendermos o que está estarrecendo o mundo jurídico nacional (a banda decente) e internacional.
Primeiro Moro prende Léo preventivamente, sem ter sido condenado, pelo menos ter sido flagrado em delito, oferecer riscos à sociedade ou às investigações, uma prisão arbitrária, como quase todas na Lava Jato.
Léo é abandonado no cárcere e podemos imaginar o que isso significa, para um homem que usufrui de todas as benesses que o dinheiro pode dar, uma forma de tortura psicológica.
Meses depois, como forma de pressão, para que Léo peça o benefício da delação premiada, Moro o condena a quase 16 nos e meio de cadeia, em regime fechado. Léo pede o benefício (é delatar ou passar muitos anos na cadeia).
Léo entrega todo o mecanismo de propinagem da OAS, descreve com minúcias como funcionava a corrupção ativa, dá nomes, muitos nomes, todos de cabeças coroadas, e inocenta Lula.
Os vídeos estão aí no Youtube e nos blogs, para serem consultados, como Moro e os procuradores do Ministério Público imprensando Léo para que entregasse Lula, e ele “não sei”, “não estive com ele”, “ele não participou dessas tratativas”, “ele nada tem a ver com o triplex, dona Marisa comprou a cota, abriu-se uma janela lega e ela desfez o negócio”... Para o estampado ódio na cara de Moro.
E Moro mandou Léo para a cadeia de novo, quatro meses depois ampliando a permanência na cadeia para 26 anos, o que significa dois julgamentos numa mesma instância, sem que o réu tivesse recorrido para pedir novo julgamento ou revisão da pena, uma ilegalidade.
26 anos de cadeia, na idade do Léo... Prisão perpétua, o desespero e agora é falar qualquer coisa, para reduzir a pena, e Léo pede nova oportunidade de delação, incriminando Lula até os ovos, sem apresentar uma única prova (o próprio Léo afirmou que não teria como provar nada).
Com base no depoimento de Léo, Lula é indiciado e condenado por Moro, sem provas, por convicção das palavras de Léo.
Moro reduz a pena de Léo de 26 anos (312 meses) para 2 anos e meio (30 meses), uma redução de 91,5%, o que na verdade foi um terceiro julgamento na mesma instância, com a absolvição do réu, já que ele havia cumprido esse tempo no cárcere.
O que justificaria uma redução de 91,5% em uma condenação?
Benefício pela delação premiada não foi, é muito, uma vez que Léo confessou todo o continuado mecanismo de corrupção, comandado por ele.
E chegamos às vendas de sentenças, com dindim nas contas da senhora Mora.
Aqui entra o doleiro Duran, que está na Espanha e dá todos os detalhes do mercado de sentenças em Curitiba, inclusive da compra da absolvição de Léo, apresentando não só provas documentais disso, confirmadas pela Receita Federal (Duran declarou ter pago à dona Mora e ela declarou ter recebido de Duran), mas prometendo entregar a conhecimento público todos os documentos encontrados nos computadores da Odebrecht, que nada têm a ver com Lula, grosseiramente adulterados, para incriminá-lo (por isso Moro, arbitrariamente, em cerceamento à Justiça, ao direito de defesa, não permitiu o acesso dos advogados de Lula aos documentos da Odebrecht. Descobririam a fraude.
Moro fez pronunciamento alegando que não se deve dar crédito a um condenado.
Como? Mas não foi dando crédito ao condenado Léo Pinheiro que ele condenou Lula?
Com a diferença de que Léu não tem provas contra Lula, foi de boca, e Duran tem um rio arquivo de provas contra Moro.
A mídia está absolutamente calada.

"Moro deveria ser preso"!

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Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”:

“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões: 

1- o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ‘acusado’, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação! 

2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo Zucolotto, mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários’. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13º vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa. 

3- A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa. 

4- O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza. 

5- A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia. 

6- O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece so Flavia e nem sabia que Rodrigo seria socio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva. 

7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.

Advogado acusa amigo do juiz Moro de vender favores na Lava Jato


É o que a aponta a jornalista Mônica Bergamo, em reportagem publicada neste domingo na Folha de S. Paulo.


"O advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht de 2011 a 2016, acusa o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento do juiz Sergio Moro, de intermediar negociações paralelas dele com a força-tarefa da Operação Lava Jato.  

O advogado é também defensor do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em ação trabalhista que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça)", diz Mônica.


Tacla Duran diz ter em seus arquivos correspondências de Zucolotto que comprovariam a intermediação de vantagens. Segundo a reportagem, Zucolotto seria pago por meio de caixa dois e o dinheiro serviria para 'cuidar' das pessoas que o ajudariam na negociação.


Em nota, Moro afirmou que Zucolotto, que foi com ele recentemente a um show do Skank, é um profissional sério e negou qualquer tipo de triangulação.  

"A alegação de Rodrigo Tacla Duran de que o sr. Carlos Zucolotto teria prestado alguma espécie de serviço junto à força-tarefa da Lava Jato ou qualquer serviço relacionado à advocacia criminal é falsa", disse o magistrado. "

O sr. Carlos Zucolotto é pessoa conhecida do juiz titular da 13ª Vara Federal [o próprio Moro] e é um profissional sério e competente", afirma ainda.

O advogado também afirmou que a acusação é absurda. "Não tem o mínimo de verdade nisso. Não existe", diz Zucolotto.

"Eu não conheço ninguém [da força-tarefa]. Nunca me envolvi com a Lava Jato. Sou da área trabalhista. Não tenho contato com procurador nenhum", diz.


Tacla Duran, por sua vez, está escrevendo um livro em que pretende contar sua versão dos fatos. "Carlos Zucolotto então iniciou uma negociação paralela entrando por um caminho que jamais imaginei que seguiria e que não apenas colocou o juiz Sergio Moro na incômoda situação de ficar impedido de julgar e deliberar sobre o meu caso, como também expôs os procuradores da força-tarefa de Curitiba", escreveu Duran, num dos trechos obtidos por Mônica Bergamo.


Leia, abaixo, a íntegra da nota de Moro, enviada ao 247:


Nota oficial

Sobre a matéria "Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo" escrita pela jornalista Mônica Bérgamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:

- o advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;


- o relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;


- nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;


- Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;


- Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;


- o advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e


- lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria. 

Curitiba, 27 de agosto de 2017.



Sergio Fernando Moro

Juiz Federal

Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”:

“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões: 

1- o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ‘acusado’, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação! 

2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo Zucolotto, mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários’. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13º vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa. 

3- A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa. 

4- O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza. 

5- A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia. 

6- O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece so Flavia e nem sabia que Rodrigo seria socio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva. 

7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação. 

8- A foto apresentada, claro, seria usada como prova. 

9- A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho . 

10- Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação. 

11- Ou seja , embora exista a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Parana? Se o tal Deuslagnol [o advogado se refere ao procurador Deltan Dallagnol] não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes ‘indícios’ que se entrelaçam na visão punitiva.  Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. 

Como diz o poeta ‘a vida da, nega e tira’, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.”

Dois pesos, duas medidas: as palestras de Lula e as de Dallagnol.


 Por Gleisi Hoffmann

Showman
POR GLEISI HOFFMANN, senadora da República e presidenta do PT, e TÂNIA OLIVEIRA, assessora jurídica da bancada do PT no Senado.

Em uma das investigações contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal o acusa de fazer palestras como forma de lavar dinheiro. A operação Lava Jato quebrou sigilo da LILS – Palestras, Eventos e Publicações, para constatar o que já havia sido divulgado pelo próprio ex-presidente, e que consta em suas declarações de imposto de renda.

No caso trata-se de pessoa física, não ocupante de cargo público, pra quem não há qualquer óbice de atividades privadas, com ou sem remuneração. Como tem sido praxe, tudo foi feito de forma espetaculosa para criar a presunção de culpa de uma atividade exercida regularmente, na busca de atribuir-lhe alguma espécie de ilegalidade.

De outra sorte, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato e procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol recebeu R$ 219 mil apenas no ano de 2016, em 12 palestras feitas para falar da corrupção e da operação. Os valores percebidos neste ano de 2017 não foram informados.

Quando a história foi parar nos jornais, o procurador afirmou que doou “quase tudo” para um hospital no Paraná, que cuida de crianças com câncer. Em seguida, a força-tarefa da Lava Jato emitiu nota na página do Ministério Público Federal reiterando o que já afirmado pelo procurador, de que a atividade é autorizada pela 
Constituição e por normas internas, por se tratar de atividade docente. Diz a nota:

“… As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.
(…)”

Para qualquer pessoa desinteressada em checar os argumentos postos, o texto pareceria contundente. 

Não resiste, porém, nem mesmo a uma primeira leitura dos dispositivos citados. Dois pontos o descredenciam totalmente.

O primeiro é que ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ cumpre zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, o que significa que membros do Ministério Público Federal, como é o caso de Deltan Dallagnol, não estão sujeitos às resoluções do CNJ. Portanto, a citação de uma resolução do CNJ figura na nota apenas para conferir-lhe ilustração.

Desse modo, ainda que Resolução do CNJ autorizasse a prática de receber pagamento por palestras – coisa que efetivamente a Resolução nº 34/2007/CNJ não faz – estaria restrita à atuação dos magistrados. De fato, o que faz a resolução citada, no caput de seu art. 4º, é reconhecer palestras como atividade docente, limitando-as, contudo, no parágrafo 6º, do mesmo artigo, às vedações constitucionais do art. 95, da CF/88, dentre as quais o inciso IV prevê:

“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
…………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

A menção à Resolução do CNJ é uma tentativa de justificar a prática do procurador. Ocorre, por outro lado, que a questão se apresenta mais grave justamente pelo texto citado por Deltan Dallagnol e reproduzido na nota do MPF.

Logo em seu artigo 1º, a Resolução nº 73/2011 do CNMP – essa sim totalmente aplicável ao caso – fulmina a defesa do procurador:

“Art. 1º. Ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula.” (grifamos)

Como se pode notar, o CNMP não apenas não reconhece palestras como atividade docente, como determina expressamente que o magistério somente pode ser considerado como tal se prestado em sala de aula.

Causa muita estranheza que o procurador tenha citado duas resoluções, uma que não lhe socorre em nada, por não lhe ser aplicável e  outra que evidencia com toda clareza seu desvio de conduta.

Parece um daqueles estranhos casos de convicção em sentido contrário ao que diz a norma, e de adoção de pesos e medidas completamente distintos ao conceito de moralidade quando se trata de averiguar a conduta de outrem e a própria.

Dito de modo simples, as palestras de Lula, exercidas dentro das leis e de forma regular, sem qualquer vedação que as impeça e devidamente declaradas no imposto de renda assumem, de antemão, uma pecha de suspeição.

As de Dallagnol, exercidas fora das normas recebem respostas vazias de sentido jurídico. É a linha do dito popular: “faça o que eu digo, não o que eu faço”

A expressão “exercer o comércio”, contida no art. 117, X, da Lei 8.112/1990, à qual todos os servidores públicos devem obediência, não é um conceito que pode tratado de forma restritiva.

A atividade de proferir palestras em troca de valor pecuniário é certamente atividade de mercancia. 

Se a lei proíbe a administração e a gerência de sociedade privada, que são ações menores, pelos mesmos fundamentos proíbe a concepção de empresário individual e de percepção de valores por atividade tipicamente privada, como palestras, que configuram atos nítido exercício do comércio.

Provocado por parlamentares, resta saber se o Conselho Nacional do Ministério Público irá cumprir com seu dever constitucional, exigir o cumprimento de sua Resolução, da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal, investigando o procurador Deltan Dallagnol e aplicando-lhe as devidas sanções, ou irá fazer jogo com a opinião pública alimentando a falsa percepção de que se trata de mais uma ação para tentar “barrar a Lava Jato”, jargão infelizmente usado para que alguns dos agentes públicos envolvidos na operação atuem em desacordo com as normas impunemente.

Delcídio delata Lava Jato: meganhas do golpe estão celebrando acordos ilegais com o governo americano

Escrito por , Postado em Redação
No Brasil 247
INTERROGADO PELO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DOS EUA
Ex-senador contou nesta segunda-feira 22 ao juiz Sergio Moro que prestou depoimento ao Departamento de Justiça Americano (DOJ) este ano para responder questões relacionadas à Petrobras e à Operação Lava Jato; segundo ele, o depoimento foi solicitado pelo DOJ diretamente ao STJ e aconteceu em Campo Grande; Delcídio do Amaral comentou ter achado “estranho” que representantes do governo norte-americano não tenham aparecido na sessão que, estava “esvaziada”
22 DE MAIO DE 2017 ÀS 21:55 // 247 NO TELEGRAM Telegram // 247 NO YOUTUBE 
Daniel Isaia – Correspondente da Agência Brasil
O ex-senador Delcídio do Amaral contou nesta segunda-feira 22 que prestou depoimento ao Departamento de Justiça Americano (DOJ) este ano para responder questões relacionadas à Petrobras e à Operação Lava Jato. 

O relato foi feito nesta tarde, durante audiência na 13ª Vara Federal de Curitiba. Delcídio depôs como testemunha de acusação em um dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o ex-senador, o depoimento foi solicitado pelo DOJ diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro e aconteceu em Campo Grande. “Eu simplesmente mostrei ao longo da audiência que o processo que eu respondo é por obstrução de Justiça, então eu não tinha os detalhes que a própria Operação Lava Jato já investigou, já tomou conhecimento”, relatou.

Delcídio também disse que achou “estranho” que representantes do governo norte-americano não tenham aparecido na sessão que, segundo ele, estava “esvaziada”. 

Ele contou que o depoimento foi acompanhado apenas por um juiz, um representante do Ministério Público Federal (MPF) e por advogados da Petrobras.

Ainda segundo o ex-senador, as perguntas feitas durante o depoimento abordavam assuntos sobre os quais ele já havia respondido na delação premiada celebrada com o MPF. “Todos nós ficamos numa saia-justa danada nessa audiência, porque afinal de contas ninguém entendeu direito porque aquilo aconteceu lá em Campo Grande”, afirmou.

O relato de Delcídio foi feito após a defesa de Lula perguntar se ele havia celebrado algum acordo judicial com autoridades norte-americanas. O ex-senador revelou detalhes do depoimento solicitado pelo DOJ, mas negou que tenha feito qualquer acordo.

Defesa de Lula protesta
No fim da tarde de hoje, pouco depois da audiência em Curitiba, a defesa de Lula emitiu uma nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins. 

No texto, ele afirma que as informações relativas ao depoimento de Delcídio ao DOJ estavam restritas ao conhecimento do MPF e da Petrobras.

“Sonegadas, portanto, à defesa, revelando a existência de um aparente processo paralelo, que veio a público apenas em função dos questionamentos feitos”, diz a nota.

Martins afirma, ainda, que a audiência de hoje “provou o caráter frívolo da acusação, que é parte de uma estratégia de lawfare com o único objetivo de prejudicar a atuação política de Lula”.

O depoimento prestado pelo ex-senador Delcídio do Amaral em Curitiba é parte do processo em que o MPF acusa Lula de receber vantagens indevidas da Odebrecht. 

A força-tarefa afirma que o ex-presidente foi beneficiado na compra de um terreno para a construção do Instituto Lula e de um apartamento no mesmo edifício onde ele vive, em São Bernardo do Campo.

Na mesma audiência, foram ouvidas mais duas testemunhas de acusação: o ex-executivo da Toyo Setal, Augusto Ribeiro; e o ex-presidente de Engenharia da Camargo Corrêa, Dalton Avancini.

O joguinho sujo dessa organização criminosa formada entre Lava Jato e mídia

(Miriam Leitão, Sergio Moro e Vladimir Netto. Foto: Pedro Serápio/Gazeta do Povo)
Quero comentar, rapidamente, duas reportagens da Folha, que integram o que tem sido chamado “jornalismo de guerra”.
Uma delas é uma matéria sobre o famigerado e ridículo email, que Monica Mouro alega ter sido “o aviso” de Dilma de que ambos seriam presos.

Ao dizer que o Google “será peça chave”, a Folha tenta dar sobrevida a mentira de Moura, visto que o email não diz absolutamente nada. Não tem remetente, nem destinatário, nem assunto, nem conteúdo.
A outra é uma reportagem em que os procuradores da Lava Jato, sempre através da imprensa, tentam mostrar uma contradição de Lula.

A Lava Jato não tem vergonha de se mostrar como uma perseguição. Lula foi presidente por oito anos. Teve milhares e milhares de reuniões. Os procuradores mostram uma reunião entre ele, Dilma e Guilherme Estrela (que não é acusado de nada), da época da descoberta do pré-sal, e querem dizer que isso mostra “contradição” do que disse Lula?
Pior, os procuradores – para dar substância ao ataque midiático – misturaram tudo e divulgaram “agendas”, em que Lula esteve presente em inaugurações e viagens nas quais estavam presentes também os diretores, o que não tem nada a ver com a afirmação de Lula, de que o presidente não tinha reunião “específica” com nenhum diretor.
O texto da Folha é todo trabalhado na mentira. Confiram esse trecho:

Reparem: não há nenhuma menção à reunião específica com Paulo Roberto Costa. Há “agendas”. E aí temos a seguinte expressão: “incluindo sete agendas em que não há menção de outros participantes”. Ora, a Folha e a Lava Jato são diabólicos. A expressão dá a entender que “não havia outros participantes”, o que não é verdade. Quando o presidente vai num “jantar em Beijing”, trata-se de um evento com a participação de dezenas de autoridades chinesas, que, no entanto, não precisam ser mencionadas, por nome, na agenda do Planalto. Quanto ao “encontro” no Palácio do Planalto em 2006, a matéria novamente confunde, porque dá a entender que é continuidade da frase anterior, que fala que não foram mencionados outros participantes. Não é. Provavelmente era um encontro de várias pessoas para falar dos desdobramentos do pré-sal.
Entretanto, o que é mais irritante é que nada disso configura crime. O depoimento de Lula foi espontâneo. Ele falou com franqueza, de memória. É evidente que se poderá encontrar uma pequena contradição aqui ou lá, porque ele é humano. O que Lula tentou transmitir, aos inquisidores, é que ele não participava do dia a dia das decisões dos diretores da Petrobrás, pela simples razão de que era presidente da república e tinha mais o que fazer. Ele discutia questões estratégicas, se houve uma reunião com um diretor, ou na qual um diretor estava presente, era para discutir questões estratégicas.
Na falta de provas contra Lula, a Lava Jato e a mídia continuam apostando na baixa intriga, no joguinho sujo, na canalhice.
 Miguel do Rosário

Miguel do Rosário

Editor em Cafezinho
Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Anatomia Moral De Moro

Copiado do blog de Amoral Nato

O Pensamento Do Juiz Autoritário 

Em 14 Pontos

Via Justificando
I – Introdução
Em 1950, foram publicadas as conclusões da pesquisa conduzida por Theodor W. Adorno e outros pesquisadores, realizada nos Estados Unidos da América, logo após o fim da 2ª Guerra Mundial e a derrota dos fascistas, com o objetivo de verificar a presença naquele país de tendências antidemocráticas, mais precisamente de indivíduos potencialmente fascistas e vulneráveis à propaganda antidemocrática. Os dados produzidos na pesquisa, tanto quantitativos quanto qualitativos, não deixaram dúvida: a potencialidade antidemocrática da sociedade norte-americana já era um risco presente naquela oportunidade.
Neste breve texto, prévio à elaboração de pesquisa mais profunda sobre a tradição autoritária dos atores jurídicos, a ser conduzida pelo Núcleo de Pesquisa da Passagens – Escola de Filosofia, buscar-se-á, a partir dos caracteres da personalidade autoritária identificados por Adorno, demonstrar que eventual potencialidade fascista de juízes brasileiros é um risco à democracia no Brasil, em especial porque o Poder Judiciário deveria funcionar como guardião dos direitos e garantias fundamentais, isto é, como limite ao arbítrio em nome da democracia e não como fator antidemocrático.
A investigação segue a hipótese formulada por Adorno: que as convicções políticas, econômicas e sociais de um indivíduo formam com frequência um padrão amplo e coerente, o que alguns chamam de “mentalidade” ou “espírito”, e que esse padrão é expressão de profundas tendências de sua personalidade. No caso dos juízes brasileiros, a aposta era de que seria possível falar em uma tradição ou uma mentalidade antidemocrática, que vislumbra o conteúdo material da democracia, os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, como um obstáculo a ser afastado em nome da eficiência do Estado.
Para identificar o espírito ou a mentalidade antidemocrática, para os fins deste pequeno artigo, a proposta é de que o leitor compare artigos, entrevistas e decisões judiciais com sintomas e características identificadas por Adorno em 1950 como tendencialmente antidemocráticos.

“Premiada de Palocci”: a extorsão mediante sequestro da Lava Jato

estocolmo
Não sei se é verdade que o ex-ministro Antonio Palocci esteja negociando uma delação premiada.
Não sei, porque o noticiário virou um apêndice dos interesses da República de Curitiba, mas o que este noticiário registra é aterrador.

Diz que o Ministério Público exigiu que Antonio Palocci demitisse o advogado José Roberto Batocchio, que o defendia há 12 anos,. por dois negociante de “se eu acusar, vocês me aliviam, né”?
Batocchi declarou apenas que seu cliente não resistiu a  Guantánamo subtropical.

Diz ainda a mídia que foi condição que Palocci desistisse do habeas-corpus que impetrou no STF e que o ministro Luís Edson Fachin, para não se ver  outra vez derrotado na negativa em concedê-lo na 2a. Turma do Tribunal, empurrou para o plenário.

Nos tempos (antigos) do Direito, obrigar o acusado a abdicar de seu advogado por outro e a transacionar a apresentação de habeas corpus eram manifestamente ilegais.

E se isso se faz para obter algo, condicionando a esta obtenção a devolução da liberdade, o que se tem é extorsão mediante sequestro.

Crime, portanto.

Não importa que Palocci não seja flor que me bem cheire, não é esse um tratamento que um ser humano e um cidadão mereça.

Posso ter o julgamento moral que quiser sobre ele, sobre Marcelo Odebrecht, Léo Pinheiro, João Santana e qualquer um dos envolvidos na Lava Jato.

Posso até ter nojo do que fazem.

O que não posso, e ninguém pode, é praticar a chantagem sobre eles.

Este é o nome que merece o que se tornou a “delação premiada”: chantagem premiada.

Dar a alguém o poder de decidir se alguém ficará preso ou será solto se e como delatar.

A Lei de Delação Premiada, que deveria ser um instrumento de busca da verdade e de responsabilização de quem merece ser responsabilizado, virou instrumento disto, de chantagem.

Tudo o que está em jogo é quanto alguém suporta de cadeia: três, seis, 12 meses ou mais.

E o país, como na Síndrome de Estocolmo, pela melodia da mídia, seu Flautista de Hamelin, vai caminhando para o precipício, rumo ao quinto inferno.

Moro admite que depoimento de Léo Pinheiro pode ser falso

Ex-sócio da OAS incluiu acusação a Lula em testemunho a fim de obter acordo de delação premiada com o MPF-PR
Publicado em 24/04/2017 Blog do LULA

O juiz Sérgio Moro: Léo Pinheiro tem direito de dar suas versões, "quer sejam verdadeiras, quer não sejam verdadeiras"
O juiz Sérgio Moro, responsável por processo que tem como acusados o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Léo Pinheiro, ex-sócio da construtora OAS, afirmou que o depoimento deste último à Justiça concedido na semana passada pode ter sido feito em meio a uma negociação do réu com o Ministério Público Federal para a obtenção de um acordo de delação premiada, e que pode conter inverdades, mas que o depoente tem direito de dizê-las.

A afirmação foi proferida pelo juiz quando o advogado de Lula indagou, antes que tivesse início o depoimento de Pinheiro na semana passada, a respeito da condição jurídica em que o réu se encontrava na oitivia que estava para começar.  

O defensor Cristiano Zanin Martins afirmou que a situação indefinida de Pinheiro era prejudicial à defesa de Lula. "Hoje, o interrogando tem direito de ficar calado e até mentir [pois é co-réu], mas se ele é delator, a situação se altera", disse Martins. lembrando que um colaborador da Justíça presta um depoimento atrelado à sua delação, que por sua vez é concedida dentro de uma estratégia acusatória montada pelo Ministério Público Federal. 

"Se há versões sendo negociadas, a Defesa tem que saber", ponderou o advogado.

Moro concordou com o defensor a respeito da possibilidade de ser mentira o que viria a contar Léo Pinheiro, entendendo que, como co-réu, ele teria direito a dar suas versões dos fatos, "quer sejam verdadeiras, quer não sejam verdadeiras". 

O juiz disse ainda que o fato de existir acordo em andamento sem que se saiba se isso vai ser efetivado não seria suficiente para suspender o andamento do processo.

O advogado Cristiano Zanin Martins solicitou à Procuradoria Geral da República uma investigação sobre o depoimento de Léo Pinheiro a Sergio Moro. Isso porque a imprensa publicou, dias antes da audiência em Curitiba, que Pinheiro "negociou" com os procuradores da Lava Jato os detalhes de tudo que deveria ser dito contra Lula. 

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, Pinheiro daria diante de Moro um "aperitivo" de tudo que poderia dizer contra Lula em sua delação premiada acordada com os procuradores da Lava Jato. 

Além disso, no mesmo dia da audiência de Pinheiro em Curitiba, o jornal Valor Econômico antecipou, com base em fontes ligadas ao processo, tudo que ele iria dizer e efetivamente disse.

Ele sabia de tudo!

ELE SABIA DE TUDO

Conforme delação do ex-vice presidente da Odebrecht Henrique Valladares, Diego "Anta" Mainardi, dono do Site O Antagonista SABIA TUDO sobre a distribuição de propinas à Aécim das Candongas.
Posando de vestal na TV, o pseudo jornalista, fugido do Brasil, aparece nas delações. E agora, quem é realmente "O ANTA"?


Picciani sofre "condução coercitiva" no Rio!

 
O "QUINTO DE OURO"
A Polícia Federal está nas ruas na manhã desta quarta-feira (29) para cumprir mandados de prisão temporárias contra cinco conselheiros e um ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), é alvo de mandado de condução coercitiva, que é quando alguém é levado a depor.
São alvos de pedidos de prisão os conselheiros Aloysio Neves, atual presidente do TCE-RJ, Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco. 

A assessoria de Jorge Picciani disse às 7h10 que não tinha informações sobre o mandado contra o deputado. O presidente da Alerj é pai do atual minsitro do Esporte, Leonardo Picciani. 

As medidas são parte da Operação Quinto do Ouro, que investiga desvios para favorecer membros do Tribunal de Contas e da Alerj, e têm como base as delações de Jonas Lopes, ex-presidente do TCE-RJ, e de outro investigado. Ambos fecharam um acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República.

Segundo a PF, os alvos são suspeitos de fazer parte de um esquema de propina que pode ter desviado até 20% de contratos com órgãos públicos para autoridades públicas, sobretudo membros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa do Estado. 

Quase 200 policiais participam da operação. Os mandados foram expedidos pelo ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, e são cumpridos no Rio, em Duque de Caxias e em São João do Meriti. 

De acordo com a PF, são mais de 40 ordens judiciais, entre prisões, bloqueios de bens e buscas e apreensões, além da condução coercitiva de Picciani. 

A operação foi batizada de Quinto do Ouro em referência ao Quinto da Coroa, um imposto correspondente a 20% que a Coroa Portuguesa cobrava dos mineradores de Ouro no período do Brasil Colônia, e que acabava desviado.

A PF aponta duas suspeitas principais sobre os alvos da operação. 

A primeira é que integrantes do TCE tenham recebido pagamentos indevidos em troca da análise de contas e contratos pela corte. A outra, é que agentes públicos tenham recebido valores indevidos envolvendo a viabilização do uso do fundo especial do TCE-RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao governo do RJ. 

Condução de ex-presidente
Em dezembro passado, Jonas Lopes foi levado à depor na PF na Operação Descontrole, que investiga crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que teriam sido praticados pelo ex-presidente do TCE-RJ e pessoas vinculadas e ele. 

De acordo com a delação premiada de Leandro Azevedo, ex-diretor da Odebrecht no Rio, Lopes pediu dinheiro para aprovar o edital de concessão do estádio do Maracanã e o relatório de contas da Linha 4 do metrô do Rio.