"Moro deveria ser preso"!

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Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”:

“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões: 

1- o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ‘acusado’, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação! 

2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo Zucolotto, mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários’. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13º vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa. 

3- A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa. 

4- O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza. 

5- A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia. 

6- O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece so Flavia e nem sabia que Rodrigo seria socio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva. 

7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação.

Advogado acusa amigo do juiz Moro de vender favores na Lava Jato


É o que a aponta a jornalista Mônica Bergamo, em reportagem publicada neste domingo na Folha de S. Paulo.


"O advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht de 2011 a 2016, acusa o advogado trabalhista Carlos Zucolotto Junior, amigo e padrinho de casamento do juiz Sergio Moro, de intermediar negociações paralelas dele com a força-tarefa da Operação Lava Jato.  

O advogado é também defensor do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em ação trabalhista que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça)", diz Mônica.


Tacla Duran diz ter em seus arquivos correspondências de Zucolotto que comprovariam a intermediação de vantagens. Segundo a reportagem, Zucolotto seria pago por meio de caixa dois e o dinheiro serviria para 'cuidar' das pessoas que o ajudariam na negociação.


Em nota, Moro afirmou que Zucolotto, que foi com ele recentemente a um show do Skank, é um profissional sério e negou qualquer tipo de triangulação.  

"A alegação de Rodrigo Tacla Duran de que o sr. Carlos Zucolotto teria prestado alguma espécie de serviço junto à força-tarefa da Lava Jato ou qualquer serviço relacionado à advocacia criminal é falsa", disse o magistrado. "

O sr. Carlos Zucolotto é pessoa conhecida do juiz titular da 13ª Vara Federal [o próprio Moro] e é um profissional sério e competente", afirma ainda.

O advogado também afirmou que a acusação é absurda. "Não tem o mínimo de verdade nisso. Não existe", diz Zucolotto.

"Eu não conheço ninguém [da força-tarefa]. Nunca me envolvi com a Lava Jato. Sou da área trabalhista. Não tenho contato com procurador nenhum", diz.


Tacla Duran, por sua vez, está escrevendo um livro em que pretende contar sua versão dos fatos. "Carlos Zucolotto então iniciou uma negociação paralela entrando por um caminho que jamais imaginei que seguiria e que não apenas colocou o juiz Sergio Moro na incômoda situação de ficar impedido de julgar e deliberar sobre o meu caso, como também expôs os procuradores da força-tarefa de Curitiba", escreveu Duran, num dos trechos obtidos por Mônica Bergamo.


Leia, abaixo, a íntegra da nota de Moro, enviada ao 247:


Nota oficial

Sobre a matéria "Advogado acusa amigo de Moro de intervir em acordo" escrita pela jornalista Mônica Bérgamo e publicada em 27/08/2017 pelo Jornal Folha de São Paulo, informo o que segue:

- o advogado Carlos Zucoloto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;


- o relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;


- nenhum dos membros do Ministério Público Federal da Força Tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;


- Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;


- Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;


- o advogado Carlos Zucoloto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e


- lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria. 

Curitiba, 27 de agosto de 2017.



Sergio Fernando Moro

Juiz Federal

Antônio Carlos de Almeida Castro “Kakay”:

“É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões: 

1- o juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um ‘acusado’, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação! 

2- O juiz confirma que sua esposa participou de um escritorio com o seu amigo Zucolotto, mas sem ‘comunhão de trabalho ou de honorários’. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13º vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa. 

3- A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa. 

4- O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza. 

5- A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto , embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia. 

6- O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece so Flavia e nem sabia que Rodrigo seria socio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva. 

7- E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecth seria usado como indício de participação na operação. 

8- A foto apresentada, claro, seria usada como prova. 

9- A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho . 

10- Enfim, a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie, não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra, que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio, sem nenhuma comprovação. 

11- Ou seja , embora exista a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Parana? Se o tal Deuslagnol [o advogado se refere ao procurador Deltan Dallagnol] não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes ‘indícios’ que se entrelaçam na visão punitiva.  Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma. 

Como diz o poeta ‘a vida da, nega e tira’, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.”

Algoritmos desnudam parcialidade de Moro

A "prova" dele é notícia de jornal (Globo)
publicado 25/07/2017
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Quem disse que o Lula é dono do triplex foi a Globo...
O Conversa Afiada publica devastador artigo do professor José Francisco Siqueira, que usou a tecnologia do "legal reading" para demonstrar o que o professor Wanderley Guilherme dos Santos, por outro caminho, também comprovou: além de parcial, Moro não é equilibrado!
DELAÇÃO, NOTÍCIA DE JORNAL, CONDENAÇÃO: elementar, meu caro Watson!
 José Francisco Siqueira Neto[1]
A Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, em trâmite na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, proferida em 12 de julho de 2017, encerra uma importante fase da mais longa novela com enredo jurídico da maior rede de televisão do Brasil.

A partir de Delação de um doleiro já conhecido de outras passagens da autoridade judiciária que proferiu a sentença em comento, foi desenvolvida uma trama ardilosa, indutora de comportamentos sociais de arredios a agressivos, escandalosamente destinada à desestabilização política do País, com claro protagonismo dos “inquisitores do bem” de Curitiba, por meio de uma unidade de ação entre polícia federal, ministério público e magistratura nunca antes ocorrida na história dos países civilizados e verdadeiramente democráticos.

Mesmo sem dizer ou assumir claramente, olhando em retrospectiva, não resta dúvida que muito antes do oferecimento da denúncia específica, o alvo sempre foi LULA. Não foram poucos —do início da operação até a denúncia— os comentários laterais no rádio e na televisão, enxurradas de mensagens nas redes sociais enviadas por robôs virtuais e humanos alimentando a expectativa de chegar a LULA com frases referência como “ir a fundo”, “passar o país a limpo”, “atingir os poderosos”.  

Esse clima de laboratório foi meticulosamente montado, executado e monitorado pelo noticiário impresso, radiofônico e televisivo, com suporte substancial das redes sociais.

Tudo foi encaminhado de modo a “naturalizar” o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, anunciada em coletiva de imprensa em luxuoso Hotel, cujo ápice foi a apresentação do inesquecível power point com sinalizadores de todas as laterais em direção ao centro com a identificação de LULA.

Esse peculiar documento, contudo, é um infográfico sintetizador das informações decorrentes de papéis e gravações organizadas para conferir uma visão estruturada desse acúmulo. O resultado é a aparência, a sensação de muita evidência e prova de comportamento anormal. É o resultado máximo esperado pelos condutores das investigações e denúncias, porque causa evidente impacto.

O cenário e o ambiente estava montado para finalmente “o personagem mocinho-acadêmico- palestrante-ativista social- juiz” atuar.

A partir da denúncia começou a ser estudada a possibilidade de gerar a tecnologia de interpretação apresentada neste artigo com aplicação na Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR.

Dentre as inúmeras situações e circunstâncias desse episódio que coloca em xeque a consciência jurídica do país ao desprezar os mais elementares fundamentos do Estado Democrático e Social de Direito, um aspecto —inicialmente— lateral em relação a essas agressões substanciais ao ordenamento jurídico me intrigava: a quantidade de papéis, depoimentos, gravações de voz e imagens geradas pelas apurações, vazadas ou fornecidas com precisão cirúrgica de narrativa, de maneira a manter a coerência do enredo do começo ao fim.

Observando com maior concentração esse movimento constatei que a acusação trabalha com suporte considerável de um computador muito poderoso[2] no tratamento de muitos documentos para conferir a eles certa racionalidade discursiva.
Estava explicado como os protagonistas judiciários com intensa vida social conseguiam exibir tão eloquente produtividade.

Com esse referencial, comecei um percurso de conversas com físicos e matemáticos ligados a tecnologia sobre a possibilidade de responder ao robô da acusação, no intuito de checar a consistência da convicção do Ministério Público com os fatos.

Após uma longa rodada de nivelamento de informações, checagem de linguagem e experimentos, a ferramenta ficou pronta, testada e aprovada, um mês antes da prolação da Sentença do caso LULA.

Essa tecnologia (legal reading) é um algoritmo de inteligência artificial (deep learning) para interpretação de textos com propriedade intelectual exclusiva, registrada em 60 países. Por isso, fácil de ser auditada.

A tecnologia extrai de grandes volumes de textos, relações de causas e efeitos dos temas, conexões entre fatos, pessoas e entes que necessitariam grandes equipes, dispêndio de tempo —muitas vezes incompatíveis com os prazos processuais— e análise sujeitas a equívocos naturais de interpretação.

 Essa tecnologia permite ler em segundos milhares de textos e criar uma estrutura hierárquica entre assuntos e sub assuntos, organizando todas as suas partes. Além de organizar textos, permite encontrar a relação causal entre pessoas, entes e fatos, suas conexões diretas ou indiretas, assim como o respectivo peso dado à cada uma das partes. 

Ao final, ela cria um mapa visual interativo (organograma) que permite em segundos a compreensão geral do conteúdo. Permite, portanto, analisar a tese lógica formulada pela parte, MP ou Juiz, para validar se o racional de suas conclusões está ancorado em fatos, hipótese ou ilações. O organograma feito pelo robô, similar ao power point, ajuda a conduzir a linha de pensamento e a tese na interpretação do magistrado.

Aplicando essa tecnologia na longa —238 páginas, 29.567 palavras— Sentença da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, encontramos o seguinte quadro de relações diretas e indiretas:



Como se vê, em que pese o disfarce das páginas excessivas, a sentença não consegue estabelecer vínculo direto de LULA com nada, senão com o Delator. A relação direta com o Acervo Presidencial e seu Armazenamento foi descartada pelo próprio juiz por falta de provas.

Outro aspecto que merece destaque, diz respeito a Volumetria da Sentença, isto é, a proporção de citações. A Petrobrás foi citada 252 vezes, o Condomínio Solaris 75, Lula 395, Leo Pinheiro 156 e o Grupo OAS 367. Ou seja, Grupo OAS e Leo Pinheiro correspondem a 523 citações, 132% acima de Lula.

No que se refere a correlações de grupos, a Sentença enfatiza que a conexão com a Petrobras, no menor caminho se dá em nível terciário, predominando o nível quaternário, o que evidencia a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgamento do caso. 



 

Com a relação da Petrobrás caracterizada preponderantemente de forma quaternária, a identificação de única imputação direta com a Delação —cuja legislação de regência impede sua admissão como única prova—, restou à autoridade judicial a busca de prova para afastar-se deste óbice. 

A saída encontrada no cipoal de floreios foi fundamentar a condenação em matéria jornalística mencionada 8 (oito) vezes na decisão. Ou seja, em prova nenhuma. Eis a representação geral:



E a específica por relevância de evidência:



A Sentença é tecnicamente frágil, em que pese a ostentação. Algumas particularidades, entretanto, devem ser destacadas. A decisão, como frisado, tem 238 páginas. O relatório vai da página 2 a 10, a fundamentação —lastreada na matéria de jornal— da página 10 a 225, o dispositivo, as demais páginas.


O curioso e verdadeiramente inacreditável é a autoridade judicial consumir aproximadamente 20% da Sentença (da página 10 à 55) para ataques políticos e ideológicos ao Réu e seus advogados de defesa, em evidente demonstração de perda completa e absoluta da imprescindível imparcialidade do julgador, sabidamente indispensável requisito do julgamento justo nos moldes preconizados pelas mais expressivas manifestações de Direito Internacional.[3]

As nulidades e defeitos processuais no caso em referência são evidentes, mas o que sustenta o movimento frequente do moinho que dá curso permanente ao noticiário para abafar as transgressões jurídicas estruturais do Estado Democrático e Social de Direito é a manipulação de matrizes tecnológicas de inteligência artificial que asseguram ao final de cada dia a vitória sobre a narrativa do processo. Assim, com fundamento em matéria de jornal condena-se LULA. 


[1] Advogado, Mestre (PUC-SP) e Doutor (USP) em Direito, Professor Titular de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
[2] Da IBM, de nome Watson.
[3] Artigo X, da Declaração Universal de Direitos Humanos e Artigos 9.1. e 14.1. do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

LULA COBRA PEDIDO DE DESCULPAS DA GLOBO

LULA COBRA PEDIDO DE DESCULPAS DA GLOBO


"O jornalismo da Globo bateu bumbo em seus jornais, canais de televisão e rádios que Lula e Dilma teriam contas na Suíça, na esteira da delação da JBS. Hoje, discretamente no jornal O Globo, saiu uma pequena nota que comprova que tais contas não existem nem jamais existiram. Não existe extrato delas", postou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; "Mais uma acusação ficcional, sem pé nem cabeça, contra Lula e Dilma que cai por terra. O jornalismo da Globo dará o mesmo espaço, pedirá desculpas, no Jornal Nacional, Globonews, CBN e G1 que ela dá para acusações sem provas?"

Do facebook do ex-presidente Lula – ACUSAÇÕES SEM PROVAS SÃO MANCHETES. PROVAS DA INOCÊNCIA SÓ NOTAS DE RODAPÉ.
O jornalismo da Globo bateu bumbo em seus jornais, canais de televisão e rádios que Lula e Dilma teriam contas na Suíça, na esteira da delação da JBS.
Hoje, discretamente no jornal O Globo, saiu uma pequena nota que comprova que tais contas não existem nem jamais existiram. Não existe extrato delas.
Não existe conta de Lula e Dilma no exterior.
Mais uma acusação ficcional, sem pé nem cabeça, contra Lula e Dilma que cai por terra.
O jornalismo da Globo dará o mesmo espaço, pedirá desculpas, no Jornal Nacional, Globonews, CBN e G1 que ela dá para acusações sem provas?

Dois pesos, duas medidas: as palestras de Lula e as de Dallagnol.


 Por Gleisi Hoffmann

Showman
POR GLEISI HOFFMANN, senadora da República e presidenta do PT, e TÂNIA OLIVEIRA, assessora jurídica da bancada do PT no Senado.

Em uma das investigações contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal o acusa de fazer palestras como forma de lavar dinheiro. A operação Lava Jato quebrou sigilo da LILS – Palestras, Eventos e Publicações, para constatar o que já havia sido divulgado pelo próprio ex-presidente, e que consta em suas declarações de imposto de renda.

No caso trata-se de pessoa física, não ocupante de cargo público, pra quem não há qualquer óbice de atividades privadas, com ou sem remuneração. Como tem sido praxe, tudo foi feito de forma espetaculosa para criar a presunção de culpa de uma atividade exercida regularmente, na busca de atribuir-lhe alguma espécie de ilegalidade.

De outra sorte, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato e procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol recebeu R$ 219 mil apenas no ano de 2016, em 12 palestras feitas para falar da corrupção e da operação. Os valores percebidos neste ano de 2017 não foram informados.

Quando a história foi parar nos jornais, o procurador afirmou que doou “quase tudo” para um hospital no Paraná, que cuida de crianças com câncer. Em seguida, a força-tarefa da Lava Jato emitiu nota na página do Ministério Público Federal reiterando o que já afirmado pelo procurador, de que a atividade é autorizada pela 
Constituição e por normas internas, por se tratar de atividade docente. Diz a nota:

“… As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.
(…)”

Para qualquer pessoa desinteressada em checar os argumentos postos, o texto pareceria contundente. 

Não resiste, porém, nem mesmo a uma primeira leitura dos dispositivos citados. Dois pontos o descredenciam totalmente.

O primeiro é que ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ cumpre zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, o que significa que membros do Ministério Público Federal, como é o caso de Deltan Dallagnol, não estão sujeitos às resoluções do CNJ. Portanto, a citação de uma resolução do CNJ figura na nota apenas para conferir-lhe ilustração.

Desse modo, ainda que Resolução do CNJ autorizasse a prática de receber pagamento por palestras – coisa que efetivamente a Resolução nº 34/2007/CNJ não faz – estaria restrita à atuação dos magistrados. De fato, o que faz a resolução citada, no caput de seu art. 4º, é reconhecer palestras como atividade docente, limitando-as, contudo, no parágrafo 6º, do mesmo artigo, às vedações constitucionais do art. 95, da CF/88, dentre as quais o inciso IV prevê:

“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
…………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

A menção à Resolução do CNJ é uma tentativa de justificar a prática do procurador. Ocorre, por outro lado, que a questão se apresenta mais grave justamente pelo texto citado por Deltan Dallagnol e reproduzido na nota do MPF.

Logo em seu artigo 1º, a Resolução nº 73/2011 do CNMP – essa sim totalmente aplicável ao caso – fulmina a defesa do procurador:

“Art. 1º. Ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula.” (grifamos)

Como se pode notar, o CNMP não apenas não reconhece palestras como atividade docente, como determina expressamente que o magistério somente pode ser considerado como tal se prestado em sala de aula.

Causa muita estranheza que o procurador tenha citado duas resoluções, uma que não lhe socorre em nada, por não lhe ser aplicável e  outra que evidencia com toda clareza seu desvio de conduta.

Parece um daqueles estranhos casos de convicção em sentido contrário ao que diz a norma, e de adoção de pesos e medidas completamente distintos ao conceito de moralidade quando se trata de averiguar a conduta de outrem e a própria.

Dito de modo simples, as palestras de Lula, exercidas dentro das leis e de forma regular, sem qualquer vedação que as impeça e devidamente declaradas no imposto de renda assumem, de antemão, uma pecha de suspeição.

As de Dallagnol, exercidas fora das normas recebem respostas vazias de sentido jurídico. É a linha do dito popular: “faça o que eu digo, não o que eu faço”

A expressão “exercer o comércio”, contida no art. 117, X, da Lei 8.112/1990, à qual todos os servidores públicos devem obediência, não é um conceito que pode tratado de forma restritiva.

A atividade de proferir palestras em troca de valor pecuniário é certamente atividade de mercancia. 

Se a lei proíbe a administração e a gerência de sociedade privada, que são ações menores, pelos mesmos fundamentos proíbe a concepção de empresário individual e de percepção de valores por atividade tipicamente privada, como palestras, que configuram atos nítido exercício do comércio.

Provocado por parlamentares, resta saber se o Conselho Nacional do Ministério Público irá cumprir com seu dever constitucional, exigir o cumprimento de sua Resolução, da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal, investigando o procurador Deltan Dallagnol e aplicando-lhe as devidas sanções, ou irá fazer jogo com a opinião pública alimentando a falsa percepção de que se trata de mais uma ação para tentar “barrar a Lava Jato”, jargão infelizmente usado para que alguns dos agentes públicos envolvidos na operação atuem em desacordo com as normas impunemente.

Etchegoyen identifica o homem da CIA no Brasil!

Brito: tá vendo, ele existe!

publicado 19/06/2017
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Reprodução/Tijolaço
O Conversa Afiada reproduz artigo de Fernando Brito no Tijolaço:

Onde está a CIA no Brasil? Perguntem ao General Etch


Pelo Twitter, João Augusto de Castro Neves, diretor da badalada consultoria Eurasia, pergunta se o general Sérgio Etchegoyen, todo poderoso chefe do Gabinete de Segurança Institucional de Michel Temer, “tirou a cobertura” do chefe do posto da CIA, a Central Inteligence Agency, serviço de espionagem mundial do governo dos EUA.

E publica a agenda pública de Etchegoyen no último dia 9, onde se prevê um encontro com Duyane Norman, que ocupa este posto na Embaixada, embora lá não seja identificado entre os officers da representação diplomática norte-americana aqui.

Chequei e a agenda é exatamente essa, e você pode conferir aqui.

O velho Brizola costumava perguntar, para quem não cria que os nossos amigos ciáticos andavam por aqui: Onde está a CIA?

Agora, eu poderia dizer: Governador, dá uma ligada para o general Etchegoyen, que é gaúcho como o senhor, que ele sabe o endereço, telefone e até o nome do chefe local…

Bancos têm proteção que frigoríficos não tiveram: MP abre brecha para acordo entre bancos com o BC

Delação de Palocci, que pode atingir bancos, ficaria em sigilo com nova lei

Do JB Online

Foi publicada na última quinta-feira (8), no Diário Oficial, a Medida Provisória 784, que autoriza o Banco Central a fechar acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas do sistema financeiro. 

A medida permite que bancos negociem acordos de delação com a autoridade monetária a partir de agora, mesmo que estejam envolvidos em investigações criminais, como a Operação Lava Jato.

A nova lei surge em meio às avaliações em Brasília de que a operação pode começar a atingir diretamente as instituições financeiras. Nos bastidores políticos, comenta-se que a possível delação do ex-ministro Antonio Palocci, em negociação com o Ministério público, poderia atingir grandes bancos que atuam no país. No entanto, com a nova lei, o Banco Central teria a liberdade de manter sigilo sobre crimes confessados pelas instituições e seus gestores.

Em abril, Palocci sinalizou ao juiz Sérgio Moro que teria conteúdo para “dar mais um ano de trabalho” para a investigação. O ex-ministro disse ao juiz que, quando ele quiser, pode apresentar as informações.

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima questionou fortemente a MP. Na avaliação dele, a lei pode proteger bancos eventualmente acusados na investigação. O procurador afirmou que o tema deveria ser regido por projeto de lei, não havendo motivo para a urgência da publicação.

Com a publicação da MP, as regras entram em vigor imediatamente. Para o procurador, uma possível explicação para o uso da medida pode ser a necessidade de resolver algum “problema específico”. Ele teme que, com a implementação do texto, órgãos como a MPF e a Polícia Federal nem sequer sejam informados sobre acordos, o que impediria qualquer eventual investigação criminal.
Ex-ministro da Fazenda, durante depoimento, afirmou que tem conteúdo para "mais um ano de trabalho" para a Lava Jato: delação pode ser prejudicada após publicação de MP
Ex-ministro da Fazenda, durante depoimento, afirmou que tem conteúdo para "mais um ano de trabalho" para a Lava Jato: delação pode ser prejudicada após publicação de MP

BNDES x JBS, a verdade. Por Luciano Coutinho

luciano
Luciano Coutinho, presidente do BNDES nos governos Lula e Dilma, mostra com números que o financiamento com compra de participação acionária que permitiram a expansão da JBS não apenas foram negócios regulares como deram ao banco lucros de cerca de R$ 3 bilhões.
Leia o artigo que ele publicou no Valor:

A instabilidade política provocada pelas delações da JBS colocou em foco a atuação do BNDES e de sua subsidiária de participações acionárias, a BNDESPar, durante minha gestão.
Devemos distinguir o debate substantivo quanto ao papel a ser desempenhado por um banco de desenvolvimento da ação oportunista dos que lançam dúvidas sobre a lisura do BNDES para desconstruí-lo.

Por isso, mais uma vez, devo deixar claro que nos nove anos em que estive à frente do BNDES fui testemunha de processos marcados por rigor técnico e impessoalidade. 

Tive o privilégio de presidir uma instituição que, por lei, segue orientações estratégicas de governos, mas faz isso com base em sólida governança, decisões colegiadas, excelência profissional, efetividade e transparência. Seu corpo técnico é íntegro e exemplar. As operações de participação acionária da BNDESPar, incluindo as da JBS, seguiram os procedimentos devidos, sem ingerências externas.

Com mais de 40 anos, a BNDESPar não é uma jabuticaba. Banco Mundial, BID e países como Alemanha, Japão, França, Itália, Coreia e China têm empresas similares de participação acionária. A missão dessas, em geral, é capitalizar empresas nacionais, fortalecer o mercado de capitais e administrar carteiras de valores mobiliários com perspectiva de longo prazo.

De 2007 a 2014 a BNDESPar gerou R$ 23,8 bilhões de lucro para o BNDES. Em 2015, por conta da forte queda dos preços do petróleo, seguiu as normas de prudência contábil e reavaliou as ações da Petrobras, implicando resultado negativo de R$ 7,6 bilhões. 

Ainda assim, de 2007 a 2015 acumulou lucros de R$ 16,2 bilhões. Ao seguir à risca as regras de mercado, a BNDESPar precifica sua carteira de forma conservadora, sem inflar resultados.

Relevante registrar que a BNDESPar não dependeu de aportes do Tesouro. Ao contrário, entre 2007 e 2015 gerou caixa líquido de R$ 23,2 bilhões para o Sistema BNDES. Seus recursos próprios foram e têm sido aplicados a custo de mercado, sendo inteiramente falsa a versão repetida por críticos de que operou a “preço subsidiado” ou “custo zero” para sócios de empresas investidas.

Não é verdade que a BNDESPar não recicla sua carteira. Ela vende com lucro e faz caixa para reinvestir. 

Entre 2007 e 2015 vendeu nada menos que R$ 42,2 bilhões. Precifica os investimentos (isto é, calcula o valor justo de ativos) usando metodologia consagrada pela teoria financeira, com critérios, parâmetros e taxas de desconto rotineiramente praticados pelo mercado.

Em 2016, a BNDESPar tinha investimentos em 23 setores e mais de 280 empresas (diretamente ou via fundos). A diversificação permite diluir riscos de um investimento específico e analisar o desempenho sob a ótica de carteira, não isoladamente. O BNDES também tem sido fundamental para o desenvolvimento da indústria de fundos. 

Além de ter promovido o private equity, a BNDESPar foi pioneira no apoio a startups por meio dos fundos de capital semente (Criatecs), assim como fomentou os de venture capital. Ao fim de 2015, tinha 40 fundos em carteira, com 145 empresas investidas.
Ações da JBS não deram prejuízo, mas retorno expressivo ao banco, que financiou 1,7 mil empresas do setor.

Em relação à JBS, conforme as últimas demonstrações financeiras disponíveis, a lucratividade das operações para a BNDESPar estava em cerca de R$ 3 bilhões. Grosso modo, o valor compara os R$ 8,1 bilhões investidos (R$ 5,6 bilhões em JBS e R$ 2,5 bilhões em Bertin) com: R$ 457 milhões recebidos a título de dividendos, R$ 521 milhões de prêmio de debêntures, R$ 4 bilhões das vendas de ações realizadas e o valor das ações em carteira no total de R$ 6 bilhões (21,3% do capital da JBS) em 31/03/2017. Outra informação importante: embora expressivo, o valor de R$ 8,1 bilhões representou 2% dos desembolsos do banco entre 2007 e 2010, mesmo período do apoio à empresa.

Críticos do investimento na JBS omitem o fato de que a grande maioria das operações contou com recursos privados, e que em sua expansão a companhia valeu-se de expressivos financiamentos de bancos comerciais e emissão de títulos de dívida no mercado internacional.

Há, ainda, a alegação incorreta de que o banco concentrou seu apoio a frigoríficos na JBS, em detrimento dos pequenos. 

A verdade é que entre 2005 e 2017, os desembolsos do BNDES para empresas e cooperativas do setor de abate e fabricação de produtos de carne atingiram R$ 17,1 bilhões, a mais de 1.700 tomadores.

Recapitulando: diferentemente do que vem sendo dito, o BNDES não usou recursos subsidiados nas operações de participação acionária na JBS; estas não deram prejuízo, mas retorno expressivo; o apoio somou valor relevante, mas proporcionalmente pequeno em relação ao conjunto das operações; o BNDES atendeu não só a JBS, mas a milhares de companhias de todos os portes, com um volume de recursos superior ao destinado àquela empresa.

Infelizmente, informações distorcidas tentam amparar a tese de que o BNDES não deve atuar em renda variável. Mas não há dúvida de que essa atuação é desejável. 

Isso porque diversos projetos têm riscos que exigem o reforço do capital, impondo limites mais rígidos de alavancagem, ou seja, de financiamento via empréstimos. Ser acionista possibilita ter, como contrapartida ao risco, participação nos lucros e ganhos com a valorização da empresa, em vez de apenas os juros cobrados.

Entre 2008 e 2011 esteve em vigor a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), que identificou oportunidades de internacionalização em setores competitivos. Naquele momento, as commodities estavam em alta, o real valorizado e o valor de empresas estrangeiras depreciado pela crise.

Foi nesse contexto que se intensificou a atuação do BNDES no setor de carnes, o que já ocorria desde os anos de 1990. 

A internacionalização de grupos nacionais era objetivo desafiador: visava criar novos espaços de lucratividade, expor os grupos à competição internacional e desenvolver atividades mais nobres e complexas (inovação, logística, marketing etc).

Também não se pode esquecer a atuação do BNDES/BNDESPar pós-crise financeira internacional: a ação de apoio a empresas golpeadas por prejuízos violentos oriundos de operações com derivativos cambiais. 

Junto com o mercado de capitais e bancos comerciais, o BNDES estruturou saídas para que as operações das companhias se mantivessem. Não houve escolha voluntariosa de “campeões”, mas ação coordenada e bem-sucedida com o sistema financeiro privado para debelar a crise através de consolidações.

Em resumo, é necessário olhar com objetividade para os resultados do BNDES em renda variável. Também é preciso cautela e, sobretudo, justiça. Não podemos permitir que o BNDES seja injustamente acusado por erros que não cometeu e nem que ataques oportunistas logrem enfraquecer e mutilar a instituição.
Luciano Coutinho, economista, é professor convidado do Instituto de Economia da Unicamp e presidente do BNDES entre 2007-2016. Publicado originalmente hoje, no Valor Econômico.

STF precisa se "desacorvadar" e anular impedimento de DILMA!

A foto é antiga, mas a covardia é a mesma!
O envolvimento de TODOS os que estavam a pedir o impedimento de DILMA, com as falcatruas descobertas pelo PGR e pela republiqueta de Curitiba, além da prisão dos chefes e articuladores do golpe fica claro que já passou da hora do STF se "desacorvadar" e anular o impedimento.

A prisão, hoje, de Henrique Alves, definitivamente põe a nu o golpe. As articulações entre partidos foi mera formalidade. O que se queria, mesmo, era travar o PT e por LULA na cadeia. Não conseguiram e, a questão da JBS ter saído das mãos da republiqueta de Curitiba, e ter ido parar nas mãos de Janot, fez com que tucanos et caterva fossem indiciados e presos, também.

Para completar o "desacovardamento", é preciso, além de anular o impedimento, autorizar a prisão de Aécio Neves e Temer. Será fechar com chave de ouro e mostrar à sociedade o verdadeiro papel do STF: guardião da democracia, sem olhar a bandeira partidária.

Como disse, passou da hora!

Pesquisa “secreta” pós Joesley mostra Lula eleito em 1º turno


lula sobe
O Blog obteve informação de que há uma pesquisa “secreta” que teria sido feita pelo Ibope e que estaria circulando pelas catacumbas do golpe. Essa pesquisa estaria por trás das campanhas da mídia por eleições indiretas ou pela continuidade do mandato de Temer.

Segundo a fonte do Blog, essa pesquisa mostra que os últimos fatos políticos que ocorreram no país fizeram Lula disparar de vez nas pesquisas. E a explicação que me foi dada está abaixo.

Após o tonitruante 17 de maio, quando o país tomou conhecimento das falcatruas de Joesley Batista com Michel Temer e Aécio Neves, teria ocorrido uma reviravolta política no país.

Até aquele dia, e desde as delações de executivos da Odebrecht – e, depois, de Renato Duque e Leo Pinheiro (OAS) –, Lula e Dilma foram colocados no olho do furacão.

Apesar de, inicialmente, após as delações da Odebrecht, políticos de todos os partidos terem sido denunciados, Lula ganhou um espaço absolutamente desproporcional na mídia. O Jornal Nacional, à frente de todos, tratou de apagar menções a tucanos e a peemedebistas de alto escalão e centrar fogo no ex-presidente.

Chega 17 de maio e explode a bomba Joesley. Não foram só o Aécio Neves e Michel Temer que tiveram suas máscaras arrancadas. Os partidos deles e o próprio golpe parlamentar contra Dilma Rousseff foram desmascarados.

A mídia tentou colocar Lula no mesmo balaio de Temer e Aécio, ou PSDB e PMDB, mas a população não está acreditando. A maioria, ao menos.

É o seguinte, caro leitor: essa pesquisa sobre a sucessão presidencial mostraria que, após a bomba Joesley, Lula teria, agora, quase 60% dos votos válidos. Se houvesse eleição direta neste momento, Lula venceria em primeiro turno.

Isso explicaria por que a mídia anda pegando leve com Lula e atacando quem tem que ser atacado pela muito maior gravidade das denúncias que pesam contra esse grupo político. Os golpistas foram arrasados pela bomba Joesley. E Lula foi o grande beneficiado.
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Um país não pode viver em meio à farsa

farsabrasileira
Michel Temer aos correspondentes estrangeiros, chamou a crise política de “desafios acidentais”. 

Há certo gosto pela palavra acidente, que ele já usou ao classificar como “acidente pavoroso” o massacre de presidiários.

Fernando Henrique, duas vezes presidente por eleição direta, enrola-se naquilo que seu primeiro-amigo e sócio, Sergio Motta, chamava de “masturbação sociológica“.

O mercado das delações, com a dolce vita concedida aos Batista – que continuarão, aliás,  sendo bilionários sem a empresa, que será, como eles mesmos planejavam, internacionalizada ou, para ficarmos na linguagem de açougue, “porcionada”- segue em alta temperatura, na base do “dede um e leve dois”.

O outro mercado, o financeiro, apóia a queda de juros que não caem, porque a inflação baixa, arrastada pela brutal recessão do país, num país que “subvive”, com uma legião de 14,2 milhões de desempregados.

A política passou a ser dos novos “grandes partidos”, o PPF (Partido da Polícia Federal), o PMP, do Ministério Público, e do PSTF, que teme ser dominado pelo gilmarismo

O Partido de Curitiba, que já teve dias melhores, serve agora  apenas para perseguir Lula e acalmar Cunha.

E assim viramos uma república carnavalesca, sem rumo, embriagada pelos escândalos, fantasiada de moralismo e correndo o risco de levar umas borrachadas do guarda Bolsonaro e suas agressivas milícias.

Os fracos espasmos de lucidez, que pedem uma eleição que reorganize o país pela vontade popular – no instante em que não se tem mais líderes por ela legitimados – são chamados por essa gente de “golpismo”, porque exigem emendar a Constituição, o que, claro, só é admissível para restabelecer a escravidão.

Um país imenso, rico, com uma população imensa condenada ao atraso e à brutalidade está dedicado a bisbilhotar, grampear, delatar.

Quase dá para ouvir a voz da Elis Regina, cantando para nossas elites políticas e econômicas: o Brasil não merece o Brasil…

Pensando melhor, antes vinha: “Do Brasil, S.O.S. ao Brasil”.